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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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acabam por ser enviesados por essa via.» (…) «Primeiramente, fomos selecionar devedores e operações que

geraram maiores perdas e depois fomos analisar o processo de decisão, quer relativamente à concessão inicial,

quer à monitorização, quer à reestruturação associada às mesmas».

Informação em falta

No relatório EY (pág. 255), é identificada a documentação pedida que não foi disponibilizada pela CGD.

Concretamente, em relação aos vários períodos temporais de análise: 2000-2004 – 27%; 2005-2006 14%; 2007-

2012 8%; e 2013-2015 4%. Nesta informação estavam incluídos vários elementos relevantes, nomeadamente

processos de crédito, contratos e pareceres. Identificados pela Comissão, foram estes elementos requeridos à

CGD que os disponibilizou.

Sobre esta questão, esclareceu a auditora (memo EY): «A EY, no dia 31 de janeiro de 2018, fechou a sua

análise de campo, cessando a recolha e o tratamento de dados recebidos após esse período. Ou seja, apenas

tratou a informação documental recolhida após essa data que visasse a eliminação e exceções identificadas

previamente».

(…)

«A CGD, em todos os momentos, prestou toda a colaboração, nunca tendo impedido ou condicionado a

recolha de elementos. Mas, por uma questão de metodologia, de rigor, e de cumprimento de prazos, a EY teve

que estabelecer um momento a partir do qual teria que desenvolver a sua análise com os dados até aí recolhidos,

para tanto não efetuando insistências sobre pedidos de informação já realizados. Esta decisão de efetuar um

’corte’ na procura de informação deveu-se, também, ao volume de informação recolhida, considerado como

suficiente para a adequada produção do relatório. É possível, contudo, que desde o momento dessa decisão,

até ao momento atual, a CGD possa, entretanto, ter identificado a informação constante de pedidos por nós

efetuados».

Os fatores externos

Fernando Faria de Oliveira: «Esses casos, genericamente, foram determinados na sua imparização de forma

absolutamente decisiva pela crise financeira global, pela crise da dívida soberana e consequente recessão.

Foram influenciados por condicionantes exógenos (evolução macroeconómica, regulamentar, dos mercados

financeiros e práticas dominantes) e pelas circunstâncias concretas quer da altura da concessão dos créditos,

quer do seu acompanhamento».

«(…) Durante o período em análise na auditoria houve fases bem diferenciadas (2000-2007, 2008-2010,

2011-2015), mas a crise financeira e a grande recessão económica, sem paralelo no último século, veio afetar,

de forma determinante, a avaliação agora efetuada aos seis conselhos de administração que dirigiram a CGD,

nomeadamente no que respeita às perdas por imparidades registadas posteriormente ao termo dos seus

mandatos».

Florbela Lima: «(a auditoria) engloba um período de análise bastante alargado – 16 anos – caracterizado por

ciclos macroeconómicos diferentes e, alguns deles, altamente voláteis, durante os quais se verificaram

alterações regulamentares significativas a nível mundial e com impactos materiais na forma como são geridas

as instituições financeiras a nível global, em Portugal e na Caixa Geral de Depósitos em particular».

O contexto normativo

Fernando Faria de Oliveira: «O contexto normativo e conjuntural (em relação ao quadro macroeconómico, às

políticas económicas vigentes e ao desempenho da economia) aplicável no momento das deliberações,

verificando-se que o auditor tirou conclusões na sua análise à luz não do quadro normativo interno, das

disposições regulatórias e de supervisão e das políticas que prevaleciam à data das decisões, mas do que

‘achou’ que devia vigorar».