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18 DE JULHO DE 2019

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princípios (página 95 do relatório final: ‘Em particular, conforme assinalado pela DAI, os sistemas de notação ou

as definições de incumprimento, cujo desenvolvimento e manutenção são da responsabilidade da DGR,

apresentavam insuficiências relevantes na identificação e avaliação dos riscos, o que também contribuiu para

que o processo de decisão não atribuísse a devida importância a esta informação’).

Outro aspeto a ter presente é que o trabalho incidiu sobre operações de crédito e que de modo consistente

o enquadramento regulamentar se focou nas matérias de risco de crédito. Assim, a afirmação referida no nosso

Relatório Final sobre as atividades da DGR circunscreve-se ao âmbito do risco de crédito. As restantes áreas e

atuação global não foram consideradas».

O que referimos no nosso relatório final é que a DGR, ao nível do risco de crédito, tem um papel mais focado

nas propostas de crédito e na mitigação do risco das mesmas através da sugestão de condições a incluir na

proposta. Ao invés, não obstante esta função dever existir, a mesma não deve ser enquadrada nas funções

independentes de uma Direção de Gestão de Riscos, a qual se deve focar na «identificação, quantificação,

monitorização e gestão dos riscos».

A evidência do entendimento acima exposto é o facto da função de emissão de pareceres de risco, com

condições contratuais, ter sido recentemente autonomizada da DGR e deixou de pertencer aos pelouros do

CRO.

«(…) Finalmente, é referido que compete à DGR monitorizar o risco de incumprimento da carteira de crédito

e assegurar a revisão periódica do rating das empresas clientes. Como referido anteriormente, a atribuição de

uma responsabilidade tem de ser combinada com a adequada execução da mesma. A evidência recolhida pela

EY no workstream1 revela que houve situações de decisão de crédito sem rating ou sem rating atualizado.

Adicionalmente, a DGR deu indicação de que os modelos passaram por um processo de maturação até

produzirem resultados fiáveis».

«(…) A afirmação sobre a participação da DGR no 4.º escalão de decisão de crédito, constante da página 90

do Relatório, é feita com base na OS 22/2007 emitida a 20/07/2007, mas com data de consolidação de

17/04/2013.

Dado que, a primeira referência feita à DGR como órgão decisor consta da OS 22/2007 datada de 2013, é

admissível que, pelo menos até julho de 2007 a DGR não tinha assento em nenhum escalão de decisão do

processo de crédito. Assim, a atribuição de poderes de decisão no processo de crédito à DGR poderá ter data

posterior a 2010, sendo esta evidência da não independência da função de gestão de riscos apenas válida mais

tarde no período de análise».

O risco operacional

Vasco d’Orey: «não encontra neste relatório uma única secção – como encontra sobre a gestão de risco,

sobre a auditoria ou sobre a compliance – sobre a atividade que efetivamente está na origem dos problemas.

Qual é ela? É a atividade comercial. Encontra alguma secção sobre a atividade comercial, como encontra uma

secção sobre a gestão de riscos? Eu não encontrei! Mais, eles dizem que há problemas na contratação de

operações – e corrija-me se eu estiver errado —, referindo que há operações que não foram contratadas de

acordo com o modo como foram aprovadas. Eles dizem que isto é um problema que se chama de ‘risco

operacional’. Mas, em todo este relatório, pelo menos no que li, eles dedicam alguma linha ao risco

operacional?».

Memo EY: «No nosso relatório final, também por uma questão de metodologia focada apenas na

materialidade das operações e não nos decisores ou equipas de gestão, não foram efetuadas análises de

concessão e/ou reestruturação de crédito por mandatos. É possível, contudo, através da consulta das fichas de

análise individual de cada operação, identificar o processo de tomada de decisão e os seus intervenientes».

A mesa negocial

Vasco d’Orey: «Porque houve uma altura em que, importado do BNU, funcionou, na Caixa, um órgão de

decisão delegada que se chamava ‘mesa negocial’, que não é referido aqui em nenhum lado. Na mesa negocial

estavam presentes a DAJ (Direção de Assuntos Jurídicos), a área comercial e a DGR e era essencialmente

dedicada a créditos em reestruturação ou em afetação a contencioso, mas não tinha poder de aceitar