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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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reestruturações e não tinha poder de dar crédito. Qual era a ideia? A ideia era a de que, se as três direções

estavam de acordo, as operações escusavam de ir empanturrar a bicha de operações que iam a Conselho de

Crédito, porque, no fundo, a decisão estava basicamente tomada».

3 Apuramento de factos

3.1 A evolução da situação da CGD durante o período em análise

A evolução da atividade da Caixa Geral de Depósitos é indissociável dos contextos macroeconómicos e de

supervisão bancária, tal como das suas evoluções ao longo do tempo. Pretende-se com esta nota inicial fornecer

um enquadramento geral, para que a leitura e interpretação do relatório possa ser feita à luz da conjuntura

vigente em cada momento. Começa-se por enquadrar, ainda que de forma simplificada, a atividade bancária da

zona euro.

A estrutura da zona euro confere às instituições financeiras (IF), enquanto sociedades de direito privado a

concorrer no mercado, o papel de viabilizar o crescimento económico por via da concessão de crédito às

pessoas e às empresas.

As instituições obtêm financiamento junto do Banco Central Europeu (BCE) e outros agentes económicos

como investidores privados e depositantes, às taxas de juro estabelecidas pelo BCE e acordadas com outros

agentes económicos, para posteriormente alocarem à economia real, em função da procura existente e das suas

estratégias comerciais. Uma vez que as instituições são, geralmente, sociedades de direito privado e tendo, por

isso, o objetivo da geração de lucro, a arquitetura do sistema bancário assenta no pressuposto de que estes

agentes concederão financiamento de forma racional, mediante a informação disponível no momento. Isto

permite que, simultaneamente, as instituições de crédito salvaguardem os seus interesses, e que as pessoas e

as empresas desenvolvam harmoniosamente as suas atividades, com incentivo à geração do seu próprio lucro

e ao reembolso dos financiamentos obtidos.

Ora, devido à imprevisibilidade, pelo menos parcial, da evolução económica e da estabilidade financeira, nem

sempre é possível permanecer em trajetórias de crescimento desejáveis. Dispondo o BCE da prerrogativa da

fixação das taxas de juro diretoras (às quais as IF se financiam e/ou aplicam as suas disponibilidades), esta é

utilizada como instrumento de condução da política monetária. Em geral, as taxas diretoras são reduzidas pelo

BCE quando a atividade económica na zona euro está fragilizada, incentivando assim maior procura por crédito,

uma vez que um maior número de investimentos se torna apelativo, a par de um menor esforço financeiro para

o credor. Contudo, é consideravelmente mais difícil para as IF gerar rentabilidade, porque a sua margem

financeira se vê reduzida. Em sentido contrário, o qual ocorre, tipicamente, em conjunturas de sobreaquecimento

da economia, as taxas de juro diretoras são elevadas com o intuito de controlar a inflação e incentivam as IF a

depositar os seus fundos junto do BCE, sem risco. De certa forma, as taxas diretoras funcionam como uma

«rentabilidade mínima» a obter nos investimentos a financiar pelas IF e determinam fortemente o contexto geral

da atividade bancária.

O cenário atual, em 2019, regista níveis historicamente reduzidos de taxas de juro, ainda no rescaldo da crise

económica iniciada em 2008, para fomentar a liquidez dos mercados e a circulação da moeda, fulcrais para o

bom funcionamento das economias, e promover níveis de inflação consistentes com o mandato do BCE.

3.1.1 Enquadramento macroeconómico

O período temporal em análise, no âmbito da CPI (2000-2015) pode dividir-se em quatro períodos distintos

no que toca ao contexto macroeconómico (2000-2003, 2004-2007, 2008-2012 e 2013-2015), conforme

evidenciado no gráfico abaixo: