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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Em 2007, iniciou-se uma crise financeira à escala global, em resultado da excessiva concessão de crédito

imobiliário nos EUA (vulgo subprime). A falência de instituições financeiras contagiou a economia real de forma

significativa, tendo-se verificado um decrescimento acentuado da procura externa em Portugal.

Em 2011, Portugal foi sujeito ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), tendo assim

perdido o acesso ao financiamento em mercado. Decorrente dessa perda de acesso, o país contraiu um

financiamento de EUR 78 mil milhões, concedido pelo Fundo Monetário Internacional e a União Europeia, sujeito

à implementação de reformas estruturais do Estado e do mercado laboral, assim como à desalavancagem da

economia.

A partir de 2014, a economia retomou o crescimento positivo tendo Portugal saído do PAEF e entrado numa

fase de monitorização pós-programa. Em 2019, o sistema bancário português continua a ser marcado pela

desalavancagem e alienação dos créditos não produtivos constantes do balanço das IF.

Deve ainda salientar-se que no rescaldo da crise financeira de 2007, atribuível aos desequilíbrios

macroeconómicos, ao excesso de liquidez e à subestimação do risco, a supervisão bancária sofreu alterações

de âmbito expressivas, no sentido de colmatar as suas ineficiências. A evolução do contexto regulatório é

abordada com maior detalhe em capítulo próprio deste relatório.

3.1.2 Enquadramento regulatório e normativos internos

O enquadramento da supervisão e o quadro regulatório da atividade das instituições financeiras sofreu várias

alterações substanciais na última década, na sequência da crise financeira internacional de 2007-2008, com a

introdução de profundas alterações legislativas e iniciativas regulatórias, abrangendo as mais diversas matérias,

nomeadamente de natureza prudencial, contabilística e comportamental.

3.1.2.1 O papel regulatório do Banco de Portugal

No quadro europeu e, em particular, no nosso país, assistimos, nos últimos anos, a um reforço quer dos

poderes de fiscalização e controlo das autoridades de supervisão, quer dos normativos e requisitos de controle

interno das instituições financeiras, como referiu Carlos Costa.

O Sr. Dr. Carlos Costa (Governador do Banco de Portugal): – O paradigma da atividade de supervisão

alterou-se materialmente – e diria substancialmente – no pós-crise. A supervisão passou a ser mais intrusiva,

mais cética, mais desafiante, mais pró-ativa, mais abrangente, mais adaptável e mais conclusiva.

Portugal acompanhou a mudança deste paradigma da supervisão.

Neste contexto, o Banco de Portugal introduziu um conjunto amplo de alterações, quer na sua organização

interna, quer nos métodos de supervisão. Foram igualmente reforçados os seus poderes legais enquanto

autoridade de supervisão e substancialmente revistos os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de

crédito em resultado de um processo articulado a nível europeu.

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AGREGADOS DE MASSA MONETÁRIAzona euro (EUR M)

FONTE: Banco de Portugall

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