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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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ii) Avaliar os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações;

iii) Identificar os responsáveis por quaisquer irregularidades encontradas;

iv) Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao ministério público e ao acionista.»

A 15 de julho, nesta primeira comissão de inquérito, foi discutida e votada a proposta, do PSD, de ser

realizada «uma auditoria externa, independente, à Caixa Geral de Depósitos, a ser feita/contratada pela

Assembleia da República». Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra dos Deputados do PS, do BE

e do PCP e votos a favor dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

Segundo o Relatório da EY, «por carta de 13 de março de 2017 dirigida ao Presidente do Conselho de

Administração da Caixa Geral de Depósitos, SA, o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças reafirmou o

incondicional interesse e empenho em esclarecer todas as dúvidas quanto aos atos de gestão da CGD

praticados entre 2000 e 2015 e confirmou a pertinência e atualidade da decisão do Conselho de Ministros, de

23 de junho de 2016, requerendo na qualidade de acionista que o Conselho de Administração da CGD

promovesse a realização da referida auditoria».

Foi selecionada pela CGD, após consulta ao mercado, empresa Ernst & Young, SA (EY) para realizar a

auditoria. Foi ainda decidido submeter o resultado final a uma entidade terceira independente com o intuito de

realizar um trabalho com garantia de qualidade. A entidade escolhida foi a PricewaterhouseCoopers (PwC), que

teve como incumbência acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pela EY, designadamente quanto à

qualidade da metodologia de abordagem, aos critérios de seleção das amostras e às respetivas conclusões.

A Auditoria foi iniciada a 24 de julho de 2017, tendo sido emitido o relatório final em 26 de junho de 2018,

após revisão da PwC, tendo depois sido entregue à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e ao Banco

Central Europeu.

2.2 Objeto e âmbito

Florbela Lima, partner da EY responsável pela auditoria, ouvida nesta Comissão a 26 de março de 2019,

esclareceu que: o «objetivo global do nosso trabalho foi o de efetuar análises de conformidade dos atos de

gestão com as normas internas da Caixa Geral de Depósitos a cada período, ou seja, verificar se os atos de

gestão, em cada momento, eram conformes com as normas então em vigor. Para tal, selecionámos amostras

com base em critérios objetivos, analisámos a conformidade dos atos com as disposições das normas internas

da Caixa Geral de Depósitos e reportámos factualmente as situações identificadas. Debruçámo-nos sobre três

vertentes: primeiro, operações de concessão de crédito a empresas, workstream1; segundo, operações de

aquisição e alienação de outros ativos, workstream2 e, terceiro, decisões estratégicas, workstream 3».Para o

workstream 1, a «seleção da amostra foi a de identificar devedores que geraram maiores perdas para a Caixa

Geral de Depósitos e incluir, numa segunda fase, na amostra, operações relevantes originadas em todos os

anos e por tipologia de crédito. Assim, a seleção dos devedores foi determinada com base nos seguintes

critérios: primeiro, os que geraram maiores perdas nos anos de 2015 e 2016, uma questão de eventos

subsequentes; segundo, os devedores com maior produção em cada ano, ou seja, as novas concessões em

cada ano; terceiro, os devedores com maiores valores de crédito abatido em cada ano.

A amostra para o workstream1 incluiu, assim, 200 devedores, relativamente dos quais selecionámos 216

operações para análise. Salientamos que o trabalho não incidiu sobre a totalidade da exposição de cada um

destes devedores, mas sim sobre as operações específicas que estão reportadas no nosso relatório».

«Relativamente ao workstream2 – aquisição e alienação de ativos – foi efetuada uma análise dos principais

atos de gestão relativos à aquisição de outros ativos – participações financeiras, outros ativos financeiros

relevantes e ativos non core – e, quando aplicável, uma análise da conformidade com as normas internas da

Caixa Geral de Depósitos em vigor nas datas de realização das operações e nas datas de atos subsequentes.

Os critérios relevantes para a seleção da nossa amostra foram, em cada período, títulos com valor de balanço

superior a 50 milhões e/ou perdas potenciais superiores a 25 milhões e imóveis com valor de balanço superior

a 10 milhões. A nossa amostra, neste workstream, incluiu 99 operações, entre as quais incluímos 10 aquisições

de imóveis».

«Sobre o workstream3 – decisões estratégicas – foi efetuada uma análise de decisões estratégicas de

negócio para a Caixa Geral de Depósitos na data da decisão e nas datas de atos subsequentes. Os critérios