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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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ANEXO X

(a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º)

Objetivos mínimos de valorização de REEE

ANEXO XI

(a que se refere o n.º 2 do artigo 60.º)

Tratamento seletivo de materiais e componentes de REEE

ANEXO XII

(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

Requisitos mínimos para as transferências de equipamentos elétricos e eletrónicos usados,

suspeitos de serem resíduos

ANEXO XIII

[a que se refere a alínea e) do n.º 1, o n.º 4 do artigo 68.º e o n.º 5 do artigo 69.º]

Símbolo para marcação dos equipamentos elétricos e eletrónicos

ANEXO XIV

[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º]

Sistema de controlo do cumprimento das metas de recolha de pilhas e acumuladores portáteis

ANEXO XV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º)

Símbolo para a marcação de pilhas e acumuladores

ANEXO XVI

(a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º)

Materiais e componentes isentos

ANEXO XVII

(a que se refere o n.º 1 do artigo 83.º)

Normas de codificação de componentes e materiais para veículos

ANEXO XVIII

(a que se referem os n.os 5 e 9 do artigo 85.º)

Certificado de destruição de VFV