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4 DE JUNHO DE 2021

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ANEXO II

[a que se refere a alínea r) do n.º 1 do artigo 3.º]

Critérios auxiliares para a definição de embalagem e exemplos ilustrativos

ANEXO III

(a que se refere o n.º 14 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 61.º)

Requisitos técnicos dos locais de armazenagem e tratamento

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 8 do artigo 6.º)

Requisitos técnicos para a atividade de transporte rodoviário de VFV

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)

ANEXO V

[a que se refere a alínea a) do n.º 6 do artigo 19.º]

Informações para o registo de REEE

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 7 do artigo 19.º)

Informações para o registo de pilhas e acumuladores

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)

ANEXO VII

(a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)

Modelo de mandato

ANEXO VIII

(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 26.º, o artigo 27.º e o n.º 3 do artigo 88.º)

Lista de requisitos essenciais relativos à composição e à possibilidade de reutilização, valorização

ou reciclagem das embalagens

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)

ANEXO IX

(a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º)

Sistema de identificação dos materiais de embalagem estabelecido na Decisão n.º 97/129/CE, da

Comissão, de 28 de janeiro

(alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020)