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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

90

Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

A FAVOR PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN CONTRA ABSTENÇÃO

APROVADA POR UNAMIDADE

A FAVOR PSD, BE, PCP CDS, PAN CONTRA PS ABSTENÇÃO

APROVADA

Art

igo

23

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Artigo 23.º

Prevenção do desperdício alimentar

1 – Os estabelecimentos de restauração com

produção de biorresíduos superior a 12 t/ano

adotam, até 31 de dezembro de 2023,

medidas para combater o desperdício de

alimentos.

Artigo 23.º

[…]

1- Os estabelecimentos de

restauração com produção

de biorresíduos superior a

9 ton/ano adotam, até 31

de dezembro de 2023,

medidas para combater o

desperdício de alimentos.

Artigo 23.º

Prevenção do desperdício

alimentar

1 – (ALTERAÇÃO À

PROPOSTA INICIAL DO PSD)

Os estabelecimentos de

restauração com produção de

biorresíduos superior a 9

ton/ano adotam, até 31 de

dezembro de 2023, medidas

para combater o desperdício de

alimentos, reduzindo-se,

sucessivamente, esse

montante até 31 de dezembro

de 2024 para 7 ton/ano e até

31 de dezembro de 2025 para

5 ton/ano.

2 – As indústrias agroalimentares, empresas

de catering, supermercados e hipermercados

que empreguem mais de 10 pessoas adotam,

até 31 de dezembro de 2023, medidas para

combater o desperdício de alimentos.

2 – […]. 2 – (ALTERAÇÃO) Os

estabelecimentos de

restauração com produção de

biorresíduos superior a 9

ton/ano adotam, até 31 de

dezembro de 2022, medidas

para combater o desperdício de

alimentos, reduzindo-se,

sucessivamente, esse montante

até 31 de dezembro de 2023

para 7 ton/ano e até 31 de

dezembro de 2024 para 5

ton/ano.