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4 DE JUNHO DE 2021

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Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

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Artigo 16.º

Conteúdo dos planos de gestão de resíduos

de nível nacional

1 – Os planos de gestão de resíduos de nível

nacional devem integrar:

a) A análise da situação atual da gestão de

resíduos;

b) A identificação de ações de prevenção,

incluindo a reutilização de produtos que

constituem as principais fontes de matérias-

primas críticas;

c) A identificação de medidas com vista a

incentivar a preparação para reutilização;

d) A definição de outras medidas a adotar

para melhorar o tratamento de resíduos;

e) A definição de medidas de promoção da

recolha, triagem e valorização dos resíduos

que contêm quantidades significativas de

matérias-primas críticas;

f) A avaliação do modo como o plano é

suscetível de apoiar a execução dos objetivos

do presente regime;

g) A identificação dos planos de ação a

elaborar, bem como o seu âmbito de

aplicação e as entidades responsáveis pela

sua execução;

h) Os programas de prevenção de resíduos,

nos termos do disposto no artigo seguinte.

* com alteração proposta

pelo PSD na reunião

Artigo 16.º

[…]

Artigo 16.º

[…]

h) [...]

i) (NOVO) A quantificação dos

investimentos a realizar para

dar execução às medidas

preconizadas