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3,577 milhões de euros, diferentemente do valor antecipado uma semana

antes.

A 1 de agosto, o Conselho do BCE decidiu suspender o estatuto de

contraparte do BES com efeitos a partir de 4 de agosto de 2014. A retirada

do estatuto de contraparte implicava a liquidação imediata de uma linha de

crédito de 10 milhões de euros parte do BCE e o recurso à Emergency

Liquidity Assistance (ELA) num máximo de dois a três milhões de euros,

passando a utilização restante da linha de crédito para a responsabilidade

e risco do BdP.

A linha ELA constituía risco exclusivo do balanço do BdP, no caso de

liquidação do BES, o que levaria a perdas para o Banco Central português

significativas, conforme confirma Carlos Costa na sua audição

“Relativamente à posição da ELA, como sabem, o que aconteceria no caso

de uma liquidação desordenada é que os ativos dados em garantia ficariam

na posse de quem concedeu a liquidez. Na parte de financiamento europeu

ficaria no total do sistema e na parte da ELA ficaria o Banco de Portugal.

Como estes ativos teriam de ser vendidos em situação de emergência, estão

a ver o que são ativos que estão a garantir 10 000 milhões de euros? Para

garantir 10 000 milhões de euros é preciso muito mais, porque são aplicados

haircuts muito significativos. Isto significaria uma perturbação enorme no

mercado, com consequências — de que não falei, não mencionei, mas ainda

bem que o Sr. Deputado menciona — sistémicas também relevantes, porque

estes ativos têm efeito de contágio sobre os ativos que estão nos balanços

de outros bancos. Portanto, isso teria de ser tido em atenção e esse é um

efeito de que nunca se falou.”

A decisão do BCE de suspensão do BES como contraparte de operações de

política monetária tornava insustentável a situação de liquidez do banco,

que já tinha sido obrigado a recorrer excecionalmente, com especial

incidência nos últimos dias à cedência de liquidez em situação de

emergência por parte do BdP.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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