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funções de natureza jurisdicional e as funções acometidas a

estas comissões eventuais.

2.1. Composição da CPIPRNBIFR e duração dos trabalhos

Por Despacho do Presidente da Assembleia da República (Despacho

n.º 67/XIV) foi fixada a composição da CPIPRNBIFR, nos termos do artigo

6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Tabela 1) e de

acordo com os diferentes Grupos Parlamentares (GP) e Deputado

Único com Representação Parlamentar (DURP).

Tabela 1 - Repartição de Deputados da CPIPRNBIFR por forças políticas

GP / DURP efetivos suplentes

PS 7 2

PSD 4 3

BE 2 -

PCP 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 1

IL 1 -

No mesmo Despacho foi também determinado que a Presidência da

CPIPRNBIFR pertencia ao GP do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao GP do PS e a

2.ª Vice-Presidência ao GP do PCP.

No dia 15 de dezembro de 2020, às 12 horas, o Presidente da AR deu posse

à CPIPRNBIFR, que integra os Deputados identificados na Tabela 2.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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