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2. Constituição e âmbito

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas

pelo NB e Imputadas ao Fundo de Resolução – doravante

designada por CPIPRNBIFR – foi constituída pela Resolução da AR n.º

90/2020, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 243, de 16 de

dezembro de 2020. Segundo aí melhor se explicita, a CPIPRNBIFR

teve por objeto, relativamente aos momentos cronológicos que

seguidamente se assinalam:

1. Período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB:

a) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo

(BES) e seus responsáveis, na medida em que possam ter

conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas

justificativas nos montantes pagos e a pagar pelo FdR ao NB;

b) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal (BdP) na supervisão

do BES no período que antecedeu a resolução, bem como no

processo que conduziu à definição do perímetro de resolução,

nomeadamente na definição dos ativos e passivos que

integrariam o balanço de abertura do NB, incluindo a sua

valorização contabilística pela empresa PwC, foram

adequadas.

2. Período antecedente e relativo à alienação do NB:

a) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o

BES em liquidação e as suas implicações para o custo de

financiamento de Portugal e para a defesa do interesse

público;

b) Processos e condições de venda, nomeadamente ao fundo Lone

Star;

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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