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c) Averiguar se o contrato de venda do NB e outros contratos

celebrados relativos a esta venda nos quais o Estado seja,

direta ou indiretamente, onerado foram diligentemente

negociados e apurar as respetivas responsabilidades técnicas e

políticas.

3. Período após alienação:

a) Avaliar a atuação do Governo, BdP, do FdR e da Comissão de

Acompanhamento enquanto decisores públicos e mecanismos

responsáveis pela fiscalização da gestão do NB;

b) Avaliar a atuação dos órgãos societários no NB, incluindo os de

administração, de fiscalização e de auditoria, no que respeita

à proteção dos interesses do acionista Estado, em particular no

processo de avaliação e venda de ativos que conduziram a

injeções do FdR;

c) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao NB, datado de 31

de agosto de 2020, apurando a independência do auditor face

ao NB, bem como examinando os resultados da referida

auditoria.

4. Avaliar a atuação dos Governos, BdP, FdR e Comissão de

Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público.”

Refira-se ainda, nesta sede, que a CPIPRNBIFR é a primeira Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar incidente sobre o sistema financeiro

constituída na vigência das recentes revisões do novo Regimento da AR, do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e, essencialmente, após a

entrada em vigor da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, correspondendo

esta evolução no pensamento legislativo a uma nova conformação jurídica

das comissões parlamentares de inquérito, à ampliação dos seus poderes

de investigação – em especial, atento o reforço dos deveres de cooperação

institucional no contexto dos seus trabalhos - e à efetiva segregação entre

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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