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Constituiu um excelente instrumento de análise em vários domínios,

nomeadamente ao nível organizativo e operacional do Banco de Portugal.

Assumiu-se como uma ferramenta inovadora que podia e devia ter sido

reeditada na resolução do BANIF e na recapitalização da CGD.

A avaliação da atuação do Banco de Portugal na supervisão da gestão do

BES/GES resultou de uma determinação do então Governador Carlos Costa.

Foi, portanto, opcional. Não derivou de uma imposição legal.

Recomenda-se ao Banco de Portugal a formulação de uma proposta, junto

do Governo, que assegure corpo legal a esta iniciativa sempre que sejam

mobilizadas ajudas de Estado por força de intervenções do Banco de

Portugal no sistema financeiro.

5.4.2 Recomenda-se aos partidos com representação parlamentar que, no

âmbito da revisão do Código dos Valores Mobiliários, sejam reforçados os

poderes da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no

quadro da supervisão dos requisitos de idoneidade, qualificação e

experiência profissional dos membros dos órgãos sociais e idoneidade dos

sócios de sociedades de revisores oficiais de contas (independentemente

de serem ou não revisores oficiais de contas), tendo em conta a influência

que exercem na cultura e liderança daquelas estruturas.

5.4.3 Esta Comissão de Inquérito requereu a audição de cidadãos na

condição de advogados de responsáveis pela gestão do BES. Esta condição

levou-os, no cumprimento das suas obrigações deontológicas, a solicitar à

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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