O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

informar, previamente, o FdR dessa mesma contratação e do teor do parecer do departamento de compliance.

No caso da contratação da Alantra estariam em causa riscos reputacionais pelo facto de a CEO daquele Grupo em Portugal, Ana Rita Gomes Barosa, ter sido quadro superior do BES.

Proposta de aditamento - Conclusão 4.83.1

Assim, nos termos em que foi atribuída a remuneração variável teve como pressuposto indevido a cobertura pelo CCA e o seu impacto na reposição dos níveis de capital do NB, na ausência da qual, com elevada probabilidade, se imporia que o NB reponderasse a atribuição da remuneração variável.

A atribuição de remuneração varável não se afigura compatível com a apresentação de prejuízos, no NB, sobretudo, com o apuramento de necessidade de pagamento por parte do FdR, ao abrigo do CCA.

Na ausência do CCA, talvez o NB não tivesse incorrido no custo que decorre da atribuição de remuneração variável.

O CCA não pode permitir ao NB decisões que impliquem consumo de capital e que, possivelmente, não seriam tomadas sem a cobertura desse mecanismo.

Proposta de aditamento - Grandes devedores 3.3.5

Ficou amplamente demonstrado que o modelo de concessão de crédito implementado pelo BES revelava muitas fragilidades.

A documentação solicitada aos devedores era muito insuficiente, bem como o cuidado no cálculo de risco da operação e das respetivas garantias.

Existia um número considerável de operações que passaram por sucessivos processos de reestruturação, na maior parte dos casos sem reforço de garantias.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

548