O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4.6 | Banco Espírito Santo Angola e tolerância aos grandes riscos (3.1.3.3.)

4.6.(nova redação)

A exposição do BES ao BESA em 2013 representava metade dos fundos próprios do BES, devendo o supervisor ter imposto medidas para reduzir tal volume de exposição.

4.7 | Protocolo com a Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) (3.1.3.4)

4.7.(nova redação)

A celebração do protocolo entre o BdP e a CMVM nos termos em que o mesmo foi formulado e a interpretação que dele foi feita pelo BdP, sem ter em conta que o risco reputacional integra os seus poderes de supervisão, sempre que se trate de colocação aos balcões de uma entidade bancária de papel comercial ou obrigações, não se revelou adequada no caso do BES.

4.9 | Exposição a partes relacionadas (3.1.3.7.)

4.9.(nova redação)

Desde 2000 que se foi tornando conhecida no BdP a exposição a partes relacionadas, com administradores do BES a decidirem crédito em favor de empresas da vertente não financeira do grupo que administravam. O mesmo sucedeu quanto a práticas destinadas a contornar os limites prudenciais à exposição das partes relacionadas. Por exemplo, nos momentos de reporte ao supervisor, ocorriam práticas como o denominado window dressing.

A administração do BdP tinha conhecimento desde, pelo menos, o ano de 2000, mas só a partir de junho de 2013 adotou uma atitude mais intrusiva no sentido de lhes por cobro.

4.10 | Medidas de proteção (3.1.4.)

4.10.(nova redação)

Em 2011, o BdP, em articulação com o BCE, lançou um conjunto de medidas que visavam a avaliação transversal dos balanços de oito dos maiores bancos com vista à verificação da adequação dos níveis de imparidades reconhecidas e apreciação da valorização dos colaterais associados às exposições.

O SIP, o OIP e o ETRICC, realizados entre 2011 e 2013, “não detetaram desvios de imparidades materiais nos créditos concedidos pelos vários grupos bancários às empresas do GES analisadas, entre os quais a ESI”. Contudo, considerou-se, ademais, ser necessário desafiar os planos de negócios dos grupos económicos aos quais o sistema bancário estava exposto e, neste quadro, surgiu o ETRICC 2.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

551