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4.11 | ETRICC 2 (3.1.4.1.)

4.11.(nova redação)

Com a realização do ETRICC 2 veio a aprofundar-se a avaliação à situação financeira de 12 grupos económicos, onde se encontrava o GES.

É nessa sequência que, em novembro de 2013, a KPMG comunica ao Banco de Portugal que, no âmbito do ETRICC 2, foi apurada uma dívida na ESI de 6,2 mil milhões de euros (à data de 30/09/2013), montante este superior aos 3,2 mil milhões que eram alegadamente do conhecimento da KPMG. Neste contexto, a análise do BdP conclui que existiu incumprimento das determinações de 11 de junho de 2013, tendo o regulador solicitado à ESFG a elaboração de contas consolidadas pró-forma da ESI com referência a 30/09/2013.

O BdP encetou, entretanto, um conjunto de medidas de remediação, tendo promovido a implementação do ring-fencing e da conta escrow.

4.12 | Linha de capitalização ao sistema bancário no âmbito da “Troika” (3.1.4.2.)

4.12.(nova redação)

O BES foi o único banco, de entre os principais do sistema bancário português, que não recorreu à linha existente no programa de apoio financeiro criada no âmbito da intervenção da “Troika”.

A tomada de decisão de recurso à linha de capitalização cabia apenas e só aos órgãos de gestão do BES, não existindo quadro legal que permitisse ao regulador ou ao governo forçar a intervenção pública com vista à capitalização. Ao não recorrer a esta linha, o BES quis criar a falsa imagem na opinião pública de que era um banco robusto.

4.13 | Ring-fencing (3.1.4.3.)

4.13.(nova redação)

O BdP desenhou um mecanismo de proteção, denominado ring-fencing, com o objetivo de proteger o grupo financeiro dos riscos emergentes da parte não financeira do GES, programa que previa medidas como o aumento de capital para fazer face às perdas da ESI e a redução da exposição direta e indireta à vertente não financeira do grupo.

Com base na informação prestada pela KPMG no final do ano de 2013 e início de 2014, foi recomendada a constituição de uma provisão de 700 milhões na ESFG para salvaguardar o cumprimento da ESI perante clientes de retalho e private banking do BES. Para assegurar o seu cumprimento, o BES ficaria com um mandato para alienar as ações da Tranquilidade, que serviria como garantia face ao incumprimento do Grupo ESI. Foi, ainda, determinado pelo BdP

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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