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Constitucional, tendo publicamente alegado que empresas privadas não financeiras deveriam ser tratadas como qualquer outra empresa privada.

4.17 | Exposição ao Banco Espírito Santo Angola (3.1.5.1.)

4.17. (nova redação)

A exposição do BES ao BESA, chegou a representar cerca de 50% dos fundos próprios do grupo, exposição que estava refletida nas contas do próprio BES, que eram públicas, e, portanto, do conhecimento da supervisão. Este crescimento verificou-se de uma forma galopante entre 2008 e 2014, estando em junho de 2014 no montante de 3.368 milhões de euros.

O BdP não tem qualquer registo de atuação sobre esta matéria que não seja o de conceder ao BES a dispensa do cumprimento da limitação legal de exposição a partes relacionadas, que se traduziu na permissão ao BES da violação do cumprimento dos limites dos grandes riscos. Esta permissão nasce com um pedido de um outro Banco – o BPI – para que a mesma lhe fosse concedida no contexto da relação de negócio que estabeleceu em Angola.

4.18 | 4.18.1 | 4.18.2 | Garantia soberana ao crédito (3.1.5.2.)

4.18.2. (nova redação)

A garantia angolana, contudo, à luz dos documentos a que a Comissão teve acesso, era incompleta, já que a mesma remete no seu texto para um anexo com a relação dos créditos e imóveis garantidos que, na realidade, sempre esteve por preencher. Mais, a garantia concedia ao poder executivo angolano a faculdade de interpretar ou preencher lacunas da própria garantia. Revelou-se que a garantia não era irrevogável, confirmando-se que não cobria algo em concreto e materialmente identificado.

4.18.3. (novo parágrafo)

A garantia foi devolvida, a determinado momento, ao governo angolano pelo BESA, sem que se perceba a razão pela qual nunca tentou, por exemplo, num qualquer tribunal em Angola executar a República de Angola. Até porque, a situação a que o BESA chegou não poderia ser do desconhecimento dos responsáveis políticos angolanos ou mesmo dos mais altos responsáveis do Banco Nacional de Angola.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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