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4.34 | 4.34.1 | 4.34.2 | Da Intervenção do Banco Central Europeu e da Direção Geral da Concorrência (3.1.8.3.)

4.34.1.(nova redação)

O BCE, através do seu Conselho de Governadores, no dia 31 de julho de 2014, ponderou e equacionou a retirada do estatuto de contraparte ao BES, intenção que comunicou ao BdP, o que, a ser concretizado, equivaleria ao colapso do banco devido à obrigação daí resultante de este devolver de imediato os fundos disponibilizados pelo eurosistema no valor de 10 mil milhões de euros.

4.34.3 (novo parágrafo)

A DGComp impôs no quadro legal do direito europeu sobre auxílios de Estado que a capitalização do NB com o recurso indireto a fundos públicos teria de ser realizada pelo valor mínimo necessário.

b) Da resolução à alienação do Novo Banco

4.35 | Das necessidades de capital (3.2.1.)

4.35.(nova redação)

O NB nasceu com uma capitalização que, embora cumprindo os requisitos de capital desse ano, foi desde logo identificado como insuficiente pelo Presidente do Conselho de Administração do NB, Vítor Bento, tendo sido determinante na sua vida, por constituir um constrangimento adicional à atividade do banco.

4.36 | A Auditoria da Ernst & Young Audit (3.2.1.1.)

4.36.Eliminar

4.37 | 4.37.1 | 4.37.2 | 4.37.3 |Ativos não “performantes” (NPL) (3.2.1.2.)

4.37.3.(nova redação)

Um número significativo de ativos de devedores com grande exposição devia ter sido assumido, desde o início, com mais perdas do que aquelas que efetivamente foram consideradas, conquanto tal fosse possível de ser conhecido no momento da resolução.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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