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4.19 | Dos procedimentos face ao auditor externo (3.1.5.3.)

4.19.(nova redação)

A KPMG Angola, auditor externo do BESA, apesar de dar nota do seu desconforto quanto à falta de informação sobre a carteira de crédito, nunca colocou qualquer reserva em relação às contas do BESA e a KPMG Portugal, auditor externo do grupo, nunca reportou nas contas consolidadas qualquer reserva.

Estamos perante comportamentos suscetíveis de constituir uma violação dos deveres e obrigações do auditor, ao que acresce ser esta situação um exemplo claro de materialização de um conflito de interesses, que devia ter merecido, atempadamente, a devida ponderação por parte do BdP.

De referir, ainda, que não se concede que a KPMG Portugal desconhecesse as informações de que dispunha a KPMG Angola, já que o alto responsável de ambas as auditoras que acompanha o BESA e a ESFG eram uma e a mesma pessoa, Sikander Sattar.

4.20 | Da cooperação com a entidade de supervisão em Angola (3.1.5.4.)

4.20.(nova redação)

Em 2012 é assinado um protocolo de cooperação entre o BdP e o Banco Nacional de Angola que, apesar de estabelecer a equiparação entre as supervisões nacionais, não tinha o alcance de um outro protocolo que o BdP tinha estabelecido com o Banco Central do Brasil. Contudo, antes de ter assinado este acordo, o BdP já tinha atribuído equivalência de supervisão ao Banco Nacional de Angola. Esta decisão está na origem e explica parte das dificuldades com que o BdP se confrontou na ação de supervisão, ficando limitado à informação dos auditores, situação que ganha particular relevância relativamente ao BES, tendo em conta a participação de capital por este detida no BESA.

Acresce que o BNA, em sucessivos momentos, foi uma entidade não cooperante com o BdP, apesar das tentativas do BdP em conhecer a real situação do BESA. Como agravante, refira-se o facto de durante muito tempo o BNA ter assegurado ao BdP que a situação financeira do BESA não merecia preocupação, apesar de tal ser falso, como o tempo veio a demonstrar. Este facto coloca em causa a seriedade do trabalho da supervisão angolana e a veracidade das informações transmitidas pelo BNA ao BdP.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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