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momento alto quando um dos membros do conselho de administração e da

família traz ao Banco de Portugal — isto já em maio de 2014 — provas que

eram factualmente operativas do ponto de vista do afastamento.”

A este respeito referiu ainda “O afastamento da família Espírito Santo do

BES foi anunciado no final do primeiro trimestre, pedindo um plano de

sucessão e pedindo um plano de saída, que tinha de passar necessariamente

pela convocatória de uma assembleia geral e tudo o que decorre daí,

partindo sempre do princípio de que estávamos a fazer uma operação —

como disse, aliás, o Dr. Pedro Machado — puxando ao limite o

enquadramento legal existente.

Estou completamente tranquilo. O registo é muito claro. Foi pena que não

o tivessem consultado, porque verificariam que não houve nenhuma

complacência nessa matéria, mas houve um grande rigor do ponto de vista

da constituição de provas, porque não basta ter sentimentos, não basta ter

indícios.”

Finalmente e no mesmo sentido temos o depoimento do Ex-Vice

Governador Pedro Duarte Neves “ …, voltando à pergunta anterior, o que

foi dito por mim e pelo Banco de Portugal na anterior comissão parlamentar

de inquérito, há cerca de seis anos e meio, foi que na avaliação que foi feita

não havia factos suficientemente fortes, não havia elementos suficientes,

não havia elementos suficientemente inequívocos para abrir um processo

de avaliação de idoneidade, tendo em conta o risco que havia de haver uma

decisão contrária do tribunal com base na jurisprudência que existia e que

era conhecida.

Foi isso que foi dito e em relação a isso, não tenho, digamos assim, nada a

acrescentar. Foi essa a posição do Banco de Portugal e foi a minha, claro,

vim aqui.”

Como facilmente se constata estamos face a duas visões diametralmente

opostas sobre a natureza e possibilidade de aplicação dos normativos legais

supra enunciados.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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