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relativamente à possibilidade de retirar a idoneidade ao Dr. Ricardo Salgado

com base na jurisprudência vigente à data.

Sobre a aplicação do artigo 141.º, o facto de ter sido adotado um conjunto

de medidas corretivas ao abrigo deste artigo não obriga ou não permite que

todo o elenco de medidas que estão previstas neste aviso possa ser aplicado.

Naturalmente, importa ter em atenção os critérios de proporcionalidade e,

sobretudo, ponderar as consequências que a aplicação de cada uma destas

medidas pode ter face ao objetivo da preservação da estabilidade

financeira. Aliás, julgo que os autores do relatório sublinharam que uma

eventual ponderação de uma medida dessa natureza teria seguramente

como consequência uma instabilidade na instituição, com impacto material

na estabilidade financeira, que apenas poderia ser mitigada com um

suporte público, possibilidade que, posso, desde já dizer, não existia, do

ponto de vista do enquadramento legal, à data.

Portanto, nem sequer era verdadeiramente viável um suporte público fora

das regras de auxílio de Estado e as regras estavam previstas na lei da

capitalização que tinha sido aprovada pela AR.”

“Relativamente às questões relacionadas com a idoneidade, já tive

oportunidade de responder que, de facto, à luz da informação disponível e

do entendimento do Banco de Portugal, os factos não apontavam, face à

jurisprudência, para a capacidade de o Banco de Portugal retirar a

idoneidade ao Dr. Ricardo Salgado.

Assim que esses factos foram inequívocos, com base na informação

partilhada pelo Dr. Ricciardi, foi, de imediato, iniciado esse processo, sem

prejuízo de, até essa data, terem sido permanentemente monitorizadas as

circunstâncias que poderiam ou não suportar essa decisão.”

No mesmo sentido Pedro Machado sustentava perante CPIPRNBIFR

“Começando pelo artigo 141.º, que é o grande argumento, dizendo que

haveria a possibilidade de se ter recorrido. Não sei muito bem quando,

porque o relatório não me parece que seja claro quanto a isso, mas havia a

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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