O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

possibilidade de recorrer ao artigo 141.º para se afastar — penso que era a

interpretação — o Dr. Ricardo Salgado.

É curioso que, se ler atentamente o relatório, depois há uma qualificação: o

relatório assume que se se afastasse o Dr. Ricardo Salgado haveria um

impacto do ponto de vista da estabilidade financeira.

Ora, o artigo 141.º arranca justamente do pressuposto de que, quando se

adotam as medidas desse artigo, são para garantir a estabilidade

financeira. Parece-me que temos aqui uma contradição insanável, porque

eu não posso adotar uma medida que tem como fim proteger um

determinado bem e, ao mesmo tempo, pôr em causa esse bem. Portanto,

parece-me que esta interpretação feita pela comissão, salvo melhor

opinião, carece de fundamento. Aliás, o relatório vai mais longe, dizendo

que, se fosse, nesse caso ter-se-ia equacionado imediatamente uma

recapitalização pública — é algo que também está escrito. Ou seja, é mais

uma prova de que a interpretação que está a ser defendida não

corresponderia às finalidades que presidiam à adoção dessa medida do

artigo 141.º. Portanto, não posso, sequer, concordar com isso, além de que

não havia um fundamento nessa época — só houve mais tarde — para

afastar… Se o Sr. Deputado quiser, podemos também discutir o conceito de

afastar, porque é um conceito demasiado amplo para perceber o que é uma

avaliação de idoneidade e o que é uma reavaliação de idoneidade. Terei

todo o gosto em explicar isso, mas parece-me que, para responder mais

objetivamente à sua pergunta, e de forma mais concisa, a defesa dessa

posição do artigo 141.º não tem qualquer fundamento no relatório.”

Carlos Costa, reforçando o seu entendimento sobre a questão do

afastamento de Ricardo Salgado e da família Espírito Santo, sustentou

perante a CPIPRNBIFR “Eu entreguei três atos de jurisprudência que

demonstram que, à luz do enquadramento legal da época, o afastamento é

uma matéria que implica a compilação de provas e esse foi um processo

permanente no Banco de Portugal. Há todo um circuito de questionamento

acerca de notícias, acerca de afirmações, e essa reunião de provas tem o

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

83