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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

5 – A DGEG dá preferência, em igualdade de circunstâncias, ao requerente que primeiro tenha apresentado o pedido de atribuição de direitos exploração. 6 – Quando, relativamente ao titular de direitos de exploração, se verifiquem as situações previstas quer no n.º 2, quer no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, é aberto concurso, sendo fixadas desde logo as respetivas condições essenciais. 7 – O procedimento concursal referido no número anterior não carece de consulta a entidades externas, nem de período de participação pública. 8 – As peças do procedimento e as adjudicações são publicitadas no sítio na Internet da DGEG e publicadas no Diário da República.

CONTRA PS, PSD, CDS-PP ABSTENÇÃO A FAVOR BE, PCP, PAN, PEV, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira REJEITADO

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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