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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

ambiental, se tiver havido lugar a este procedimento, disponibilizam à comissão de acompanhamento os elementos informativos disponíveis e relevantes para que esta possa estar informada sobre o modo como se desenvolve a atividade de exploração. 4 — O concessionário reúne, pelo menos, uma vez por ano no mês de junho com a comissão de acompanhamento para prestação de informação e recolha de contributos e sugestões que esta pretenda apresentar. 5 — A DGEG pode determinar, a pedido do concessionário ou da comissão de acompanhamento, a realização de outras reuniões sempre que considere o pedido justificado. 6 — Sempre que, no exercício do acompanhamento dos trabalhos de exploração, se identifique incumprimento das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, a comissão de acompanhamento informa a

exploração. 4 – O concessionário reúne, pelo menos, uma vez duas vezes por ano no mês de junho com a comissão de acompanhamento para prestação de informação e recolha de contributos e sugestões que esta pretenda apresentar. 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – (…). 10 – A determinação da constituição da comissão de acompanhamento e, quando for o caso, da aquisição dos serviços de acompanhamento e fiscalização deve constar, sempre que possível, dos contratos de atribuição de direitos privativos ou das peças do procedimento quando haja lugar a procedimento concursal, sem prejuízo de poder ser tomada a todo o tempo pela DGEG. 11 – (…).

5 – (…) 6 – (…) 7 – (…) 8 – (…) 9 – (…) 10 – (…) 11 – O disposto no presente artigo é aplicável aos detentores de direitos privativos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de exploração.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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