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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

técnicas aplicáveis, a comunicação de eventuais infraçõesdetetadas, a formulação de recomendações a submeter à apreciação das entidades competentes e a prestação de informação, não substituindo o exercício das competências legalmente atribuídas às entidades públicas. 10 — A determinação da constituição da comissão de acompanhamento e, quando for o caso, da aquisição dos serviços de acompanhamento e fiscalização deve constar, sempre que possível, dos contratos de atribuição de direitos privativos ou das peças do procedimento quando haja lugar a procedimento concursal, sem prejuízo de poder ser tomada a todo o tempo pela DGEG. 11 — O disposto no presente artigo é aplicável aos detentores de direitos privativos de prospeção e pesquisa e de exploração experimental.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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