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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

DGEG, que reporta às autoridades competentes. 7 — Nos casos em que o considere adequado ou a pedido da comissão de acompanhamento, a DGEG pode determinar que o concessionário promova a aquisição de serviços técnicos especializados de fiscalização e acompanhamento da instalação da exploração e ou da sua atividade, que visem a prestação de informação técnica independente à comissão de acompanhamento e às entidades públicas envolvidas, designadamente à DGEG. 8 — Para o efeito previsto no número anterior, a DGEG fixa um valor máximo anual, a suportar pelo concessionário e destinado à aquisição de serviços. 9 — Os serviços a adquirir nos termos dos números anteriores têm as valências técnicas e são prestados pelas entidades privadas indicadas pela comissão de acompanhamento, e incluem a fiscalização do cumprimento das normas legais e das

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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