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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

autoridades policiais ou administrativas com jurisdição na área, as quais devem participar à DGEG as infrações de que tenham conhecimento. 7 — A DGEG, no exercício da sua competência de fiscalização, procede à realização de vistorias, designadamente para verificar a conformidade dos trabalhos com o plano de lavra ou com os programas de trabalhos aprovados. 8 — A DGEG e o LNEG, IP, podem prestar apoio, remunerado ou não, aos interessados, designadamente em matéria de acesso a informações e conhecimentos sobre os recursos minerais nacionais, e prestação de apoio técnico. 9 — Os titulares de direitos privativos facultam à DGEG todos os elementos de informação que possam contribuir para o melhor conhecimento geológico do território ou do recurso objeto

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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