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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

CAPÍTULO VIII Bens que apresentem

relevância geológica, mineira ou educativa Artigo 67.º

Formações, estruturas geológicas e cavidades com

relevância geológica, mineira ou educativa

1 — Os elementos geológicos, nomeadamente as estruturas tectónicas, a geomorfologia, as formações geológicas, as cavidades ou paisagem cársica e os sítios classificados de relevante interesse mineiro, científico, geológico, didático, económico, estético ou paisagístico e qualificados como recurso geológico, integram o domínio público do Estado. 2 — A conservação e a exploração dos recursos referidos no número anterior, quando não efetuada diretamente pelo Estado, é atribuída por contrato de concessão, a estabelecer em termos idênticos aos depósitos minerais.

Artigo 67.º Formações, estruturas

geológicas e cavidades com relevância geológica, mineira

ou educativa 1. […] 2. […] 3. (NOVO) A identificação de estruturas geológicas referidas no n.º 1, no decurso de trabalhos de revelação e aproveitamento, deve ser comunicada ao Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (LNEG) para integração nas bases de dados e sua disponibilização em geoportal, tendo por finalidade a valorização e divulgação do património geológico.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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