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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

setor extrativo; d) Sistematização do conhecimento disponível sobre os recursos geológicos existentes; e) Identificação das necessidades do País relativamente às matérias-primas e de modos de assegurar o desenvolvimento da atividade extrativa em linha com as necessidades detetadas; f) Diminuição do perfil importador e dependente do País e promoção de uma maior incorporação de valor possível nas exportações; g) Identificação dos recursos geológicos críticos e estratégicos cujos procedimentos de revelação e exploração devem ser diretamente conduzidos pelo Estado através da abertura de procedimentos concursais que promovam a satisfação das necessidades do País e ou promovam o desenvolvimento da cadeia de valor associada ao recurso no País. 3 — A Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos é revista quinquenalmente e, ainda, quando determinado pelo

envolvimento das comunidades, participação pública, comunicação institucional, mediação e gestão de conflitos, avaliações de impacte social, entre outros instrumentos que possam conduzir a processos de decisão mais colaborativos ao nível da exploração de recursos minerais.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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