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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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Até porque, muito para lá dos cuidados médicos prestados em si mesmos, organizações como os Médicos

Sem Fronteiras, ou o Comité Internacional da Cruz Vermelha, UNICEF, entre outros, são diariamente veículo de

transmissão de novas e constantes preocupações em pleno território invadido, bem como fiéis transmissores de

consequências tantas vezes apenas verificáveis no terreno e que assim obrigam a adaptações constantes das

respostas humanitárias dadas ao conflito, à medida que a situação do próprio evolui.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem assim louvar os inúmeros e impagáveis

serviços prestados pelos Médicos Sem Fronteiras e todas as outras organizações não governamentais que têm

atuado de forma altruísta e corajosa nos diversos conflitos militares, em especial na Ucrânia.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

(*) O voto foi publicado no DAR II Série-B n.º 3 (2022.04.09); e a pedido do autor o título e o texto iniciais foram alterados em 26 de abril

de 2022.

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PETIÇÃO N.º 303/XIV/3.ª

REAVALIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE A PESCA LÚDICA NAS ZONAS DE PESCA PROFISSIONAL

DO MÉDIO TEJO

Considerando que:

– A prática da pesca lúdica foi desde sempre uma atividade de lazer que promove o bem-estar e o convívio

social, com especial relevância nas zonas ribeirinhas do interior do País. Nas zonas ribeirinhas da região, a

pesca lúdica é muitas vezes argumento, para os praticantes confraternizarem entre eles ou reunirem as famílias

nas margens do rio Tejo. A pesca lúdica nas zonas ribeirinhas é também a atividade que permite a muitos

aposentados, usufruir de uma atividade saudável, ao ar livre e do contacto com a natureza, procurando alguma

paz e a serenidade merecida.

– Não são percetíveis razões científicas, ambientais, de preservação ou de proteção de espécies, para que

nas ZPP em causa, a pesca profissional e a pesca desportiva sejam permitidas e a pesca lúdica seja proibida.

– A proibição da prática da pesca lúdica nas ZPP provoca um sentimento de injustiça social, um impacto

negativo na promoção turística das regiões em que as ZPP se inserem e na atividade económica ligada à pesca

lúdica e outras, tais como o comércio, a restauração e a hotelaria.

– A pesca lúdica contribui para a criação de emprego, o desenvolvimento económico das regiões, para o

bem-estar das populações e é fator importante na promoção do rio Tejo como fonte de natureza e de turismo.

Nestes termos, solicitam-lhe que:

Recomende aos órgãos de soberania, a reavaliação dos termos:

– Da alínea a) do n.º 20 do edital do ICNF para a ZPP rio Tejo – Constância/Barquinha de 23 de novembro

de 2020 (https://www.icnf.pt/api/file/doc/24400dbb9f509846),

– Da alínea a) do n.º 19 do edital do ICNF para a ZPP rio Tejo – Ortiga de 23 de novembro de 2020

(https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1),