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30 DE ABRIL DE 2022

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contribuindo dessa forma para uma regulamentação mais justa, equilibrada e conducente com os anseios

das populações da região.

Data de entrada na Assembleia da República: 6 de outubro de 2021.

Primeiro peticionário: Grupo Unidos Pelo Tejo.

Nota: Desta petição foram subscritores 1164 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 333/XIV/3.ª

AGRICULTORES E OUTROS RURAIS DEVEM SER RESSARCIDOS DOS PREJUÍZOS NA

AGRICULTURA PROVOCADOS POR JAVALIS E OUTROS ANIMAIS SELVAGENS. PELO CONTROLO

SANITÁRIO E DA DENSIDADE DAS POPULAÇÕES DESTES ANIMAIS

Em vastas regiões, animais selvagens – com destaque para javalis, mas também veados e corças e até

texugos – têm destruído culturas sazonais, sobretudo milharais, batatais e hortícolas, e culturas permanentes

como pomares, vinhas, olivais, soitos, até floresta nova. Chegam mesmo a destruir estufas, vedações e sistemas

de rega.

Na situação – que se mantém fora de controlo – têm sido enormes os prejuízos dos agricultores e da lavoura,

a ponto de centenas de pequenos e médios agricultores estarem a ser obrigados a deixar de produzir.

A dimensão e a continuidade do problema não têm sido eficazmente enfrentadas pelas Entidades a quem

mais competia fazê-lo, designadamente o Ministério da Agricultura e o ICNF, Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas.

Assim, os peticionários abaixo assinados vêm junto de Vossa(s) Excelência(s) a peticionar por um conjunto

de medidas de entre as quais:

– A atribuição de indemnizações por forma a sermos ressarcidos dos prejuízos provocados por animais

selvagens à agricultura familiar e aos agricultores. E também dos prejuízos resultantes dos frequentes acidentes

rodoviários provocados pelos animais que se atravessam ao trânsito nas redes viárias.

– ICNF – Ministério da Agricultura e Ministério do Ambiente e da Ação Climática – devem garantir o controlo

das populações de animais selvagens para que, também assim, a situação se regularize.

– A alteração do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, de forma a responsabilizar mais o Ministério da

Agricultura, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, e o ICNF pelos prejuízos causados por animais

selvagens, sobretudo nas regiões onde a situação esteja fora de controlo, e para gerir casos de incumprimento

por parte de outras entidades envolvidas.

Os peticionários abaixo assinados tomam conhecimento desta condição e autorizam a CNA a utilizar esta

petição e os elementos nela constantes para os fins que melhor entenda.

Data de entrada na Assembleia da República: 4 de novembro de 2021.

Primeiro peticionário: Confederação Nacional da Agricultura.

Nota: Desta petição foram subscritores 1056 cidadãos.

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