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também para a rubrica de consumo intermédio (– 649 M€; – 0,3% do PIB), que regista uma parte im-

portante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas, equipamentos de proteção indivi-

dual;

 Das medidas de política que são consideradas perdas definitivas de receita, com um valor agregado

de 889 M€ (– 0,4% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC (– 695 M€; – 0,3%

do PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 140 M€; – 0,1% do PIB), incum-

primento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva (– 49 M€) e redução ou suspensão

nas rendas de imóveis das AP (– 4 M€);

 De receitas adicionais com origem em mecanismos de resposta da União Europeia no combate à

COVID-19 (303 M€; 0,2% do PIB). Foram contabilizados 303 M€ de receita, registados de acordo com

o princípio da neutralidade dos fundos comunitários, com origem nos mecanismos de solidariedade

europeus de resposta à pandemia, operacionalizados, sobretudo, através da reprogramação das

dotações sobrantes do Portugal 2020 (FEDER e FSE).11 A receita oriunda do FEDER (298 M€) destina-se

a financiar a despesa dos programas Apoiar, Adaptar e os incentivos para Inovação e I&D. A restante

receita, com origem no FSE (4 M€), deverá cofinanciar o programa Ativar.

 Da receita respeitante ao adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€), um imposto

legislado na 2.ª AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a suportar o acrés-

cimo de despesa pública com as medidas da pandemia. Porém, esta receita é consignada ao Fundo

de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).12

 Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM con-

cedeu às linhas de crédito de apoio à economia (326 M€; 0,2% do PIB), tal como referido no Relatório

UTAO n.º1/2022, de 25 de janeiro.13 O Destaque do INE referente à 2.ª Notificação de 2021 no âmbito

do PDE, divulgado em setembro de 2021, informa que o montante total de garantias ao crédito con-

cedido pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto das linhas de crédito de apoio à

economia ascendeu a 6330 M€ em 2020. De acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida

das AP e o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, tratando-se de garantias com carac-

terísticas similares e emitidas em grande número, o INE incorporou já na conta das AP de 2020 a esti-

mativa de perda associada, registada como despesa de transferências de capital. Em 2021 não serão

registadas as execuções que se vierem a consumar nestas garantias até ao limite daquele valor.

107. Este valor compara com o impacto direto de – 4822 M€ (– 2,4% do PIB) no saldo global em

contabilidade pública em 2020, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 p.p. do PIB) na ótica das

contas nacionais. Este resulta de diferenças metodológicas no tratamento da informação, detalhados

no painel inferior (“Por memória”) da Tabela 6. Destacam-se os seguintes efeitos:

 O tratamento autónomo da receita diferida (185 M€; 0,1% do PIB), registada no período em que

ocorre o facto económico que a originou, independentemente do momento do seu recebimento,

igualmente abordado na Secção 3.4, que detalha as diferenças entre o saldo orçamental nas óticas

contabilísticas pública e nacional, nos parágrafos 135 e 136;

 A isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 0,3% do PIB), tratada como perda de receita

em contabilidade pública, é reclassificada como despesa em contabilidade nacional, tal como ex-

plicado no parágrafo 137, da Secção 3.4. Também configura uma alteração sem efeito no saldo

orçamental, mas que altera os níveis de receita e despesa;

 Em contabilidade pública, a despesa com os programas Apoiar e Adaptar e os incentivos à Inovação

e à I&D (298 M€; 0,1% do PIB) é classificada como extraorçamental (sem impacto no saldo global),

uma vez que estes são inteiramente financiados por receita comunitária e os beneficiários finais não

pertencem ao universo das AP (são as empresas e as famílias). Em contabilidade nacional, são evi-

denciadas nas contas a despesa e a receita que a financia, registadas de acordo com o princípio

da neutralidade dos fundos comunitários. Constituem operações sem impacto no saldo orçamental,

mas que alteram os níveis da receita e da despesa;

 Diferenças metodológicas no registo da receita comunitária do FSE destinada ao cofinanciamento

do programa Ativar: em contabilidade pública, a receita comunitária destinada ao cofinanciamento

11 Vide nota de rodapé 6, pp. 1.

12 Vide nota de rodapé 7, pp. 1.

13 Medidas 22 e 23 do Anexo 1.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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