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II SÉRIE-B — NÚMERO 22 2

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

(CONTA GERAL DO ESTADO 2020) (*)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social (CES)

Relatório

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Audições e pareceres

Parte III – Enquadramento macroeconómico

Parte IV – Execução orçamental das administrações públicas

Parte V – Medidas fiscais

Parte VI – Setor empresarial do Estado

Parte VII – Parcerias público-privadas

Parte VIII – Dívida

Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso

Parte X – Saldos de liquidação

Parte XI – Património imobiliário do Estado

Parte XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

Parte XIII – Conclusões

Parte I – Nota introdutória

A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2020, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), respeitando

o enquadramento determinado pelos seus artigos 66.º e 67.º

A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação da

CGE. Nos termos do artigo 73.º da LEO aplicável, a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da

República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita, devendo a Assembleia da República, nos

termos determinados pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e no exercício das suas funções de

fiscalização, toma as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do

TdC e os demais elementos necessários à sua apreciação, aprovar a CGE até 31 de dezembro seguinte.

A CGE 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de junho de 2021 e o TdC emitiu o respetivo

parecer no dia 15 de dezembro de 2021, tendo sido observados os prazos legalmente estabelecidos.

A dissolução da Assembleia da República, no dia 5 de dezembro de 2021, conforme estabelecido pelo

Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, e o consequente calendário atípico de arranque da XV

Legislatura, implicou a cessação do seu normal funcionamento e obstaculizou ao cumprimento do prazo

aplicável à aprovação da CGE relativa ao ano de 2020 e aos procedimentos que a antecedem.

Legislação relevante

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Subsequentemente, por força da crise suscitada pela pandemia da doença COVID-19, foi aprovado um conjunto

de diplomas com relevância no domínio das finanças públicas, incluindo duas alterações ao OE2020, a segunda

delas consubstanciando um Orçamento do Estado Suplementar para 2020, a saber: