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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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Em relação ao conteúdo do Parecer sobre a CGE 2020, sublinhou que as recomendações formuladas pelo

TdC são «apelos que o Tribunal faz no âmbito da sua função também pedagógica» e aludiu a algumas áreas

de incidência consideradas, remetendo depois o assunto para a intervenção da Juíza Conselheira Ana

Margarida Leal Furtado.

Terminou dizendo que o ano de 2020 «veio provar o quão importante é a existência de finanças públicas

sólidas para ajudar a combater as crises».

A Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado apresentou sumariamente o Parecer do TdC sobre a CGE

2020, sublinhando, no final da sua intervenção, dois riscos específicos: por um lado, os riscos relacionados com

o FEFFSS, que tem padecido de dificuldades na operacionalização do cálculo de valores consignados ao fundo

por via das receitas fiscais e que não podem ser ultrapassados sem alterações legislativas, e por outro lado o

aumento, em 2020, das responsabilidades públicas por garantias prestadas, em resultado do crescimento das

garantias concedidas a empresas no âmbito da pandemia, sublinhando que, tratando-se de uma componente

com risco orçamental, não é considerada na CGE, seno que o TdC recomenda, aliás, que se melhore a

informação em matéria de responsabilidades contingentes do Estado.

Posteriormente, usou da palavra para efeitos de esclarecimento sobre as questões suscitadas pelos

deputados, tendo nesse âmbito referido, nomeadamente, que a discussão sobre o grau de acolhimento das

recomendações formuladas pelo TdC deve ser contextualizada tendo em conta que se trata de «um processo

contínuo» e que «cerca de 60% a 70% das recomendações são […] de carácter estrutural», i.e., têm a ver com

a implementação, nomeadamente, da LEO, e que por isso «não mudam de um ano para o outro». Referiu que,

de 2015 até ao presente, houve um conjunto de recomendações que foram sendo acolhidas, o que considera

«uma boa notícia».

Por seu turno, a UTAO apresentou o Relatório n.º 5/2022, datado de 28 de março e 2022, ao abrigo do artigo

10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º

53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução nº

62/2014, de 30 de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades.

Das considerações feitas pela UTAO, destacam-se os seguintes elementos:

A respeito do impacto das medidas de resposta à crise suscitada pela pandemia, refere a UTAO que, «no

encerramento de contas do ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta

consolidada das AP, medido na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€, o que representa 2,4% do

PIB». Detalha que este impacto se decompõe «nas medidas que agravaram o saldo global (4 822 M€), nas que

constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€) e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental

(com um impacto positivo de 2 M€ no final de 2020)» e acrescenta que, «na ótica de contas nacionais, as

medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de -4 980 M€ em 2020, o que

representa -2,5% do PIB nominal», o que «compara com o impacto direto de -4 822 M€ (-2,4% do PIB) no saldo

global em contabilidade pública, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 pp do PIB) na ótica das contas

nacionais».

Ainda nesta matéria, a UTAO refere que «a política orçamental assumiu em 2020 uma orientação

expansionista contracíclica, a qual teve como finalidade atenuar a deterioração da conjuntura económica

provocada pela pandemia COVID-19», notando que «a natureza contracíclica da política orçamental adotada

em 2020 deve ser interpretada tendo em consideração o enquadramento excecional da emergência decorrente

da pandemia COVID-19».

«Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a -5,8% do PIB, um resultado que reflete o

impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19». A UTAO explica que «as medidas

excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia tiveram um impacto orçamental

direto de -2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram responsáveis por cerca de 5 mil M€ do

agravamento do saldo orçamental».

«Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (-5,8% do PIB nominal) e reflete os

efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas», o que «traduz uma inversão acentuada da trajetória

de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019». Acrescenta-se que, «em termos

ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (-5,5% do PIB), que compara com uma posição orçamental próxima