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16 DE JULHO DE 2022 7

do equilíbrio (-0,3% do PIB) em 2019».

A partir do «confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos

instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças», a UTAO apresenta as seguintes conclusões:

(i) «No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo (MF), seja por via

do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou por via da libertação de dotações

indisponíveis, ascendeu a 1517 M€, o que representou 1,6% da despesa efetiva em 2020;

(ii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€, medida

pelo montante não utilizado destes instrumentos, representando 9,7% do desvio total da despesa efetiva face

ao teto aprovado pela AR na 2.ª AOE/2020 (6703 M€);

(iii) O reforço dos orçamentos sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (dotação

provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por natureza da despesa:

446 M€ foram destinados a encargos com pessoal, 244 M€ à aquisição de bens e serviços, 237 M€ a

transferências correntes, 17 M€ a investimento, 3 M€ a «Outras despesas correntes» e 2 M€ a transferências

de capital. Estas dotações destinaram-se quase exclusivamente à gestão corrente (98,0%), representando a

componente de capital (investimento e transferências) apenas 2,0% desta despesa;

(iv) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da 2.ª AOE/2020, sendo

as necessidades de financiamento adicional parcialmente colmatadas com recurso à dotação provisional (387

M€) e dotações centralizadas (58 M€). O reforço das despesas com pessoal consumiu 76,5% da dotação

provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do

MF, sendo a sua quase totalidade destinada ao P014 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.

[…];

(v) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto (22 M€),

beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e descativações (8 M€).»

Em matéria de riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes, a UTAO refere que, «em

2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram elevar os tetos das

garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€», sendo que «a 1.ª alteração ao OE/2020 mais do que

duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias concedidas pelo Estado» e «em julho, com a 2.ª Alteração

à Lei do OE/2020, estes limites foram novamente aumentados em mais 9550 M€». Observa-se que, «no seu

conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo Estado

em 18 150 M€».

É referido que «em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das

quais em resposta à pandemia COVID-19», sendo notado que «nos anos mais recentes regista-se uma

tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades assumidas como das responsabilidades efetivas».

Refere ainda a UTAO que «os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros privados

dos contratos de PPP são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes», sendo que «estas

responsabilidades abrangem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também nos

sectores ferroviário, portuário e da saúde». Observa, neste âmbito, que, «no final de 2020, o valor das

contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector rodoviário diminuiu face ao registado no final de

2019».

Relativamente às regras de disciplina orçamental, a UTAO começa por dar nota de que, «em março de 2020,

a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi ativada devido

ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave recessão económica», o que «interrompeu o

funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União Europeia». Alerta, todavia, que,

«apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a atenção sobre a

posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras voltem a entrar em

vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças públicas».

Explica que «caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio

2020-2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial) e que «em 2020, o peso da