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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um vigésimo da parte que excede o

patamar de 60% do PIB», concluindo que «a regra nacional da despesa foi cumprida», já que «a despesa

financiada por receitas gerais ascendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ª AOE/2020 (58 247 M€)».

Quanto às conclusões e recomendações emitidas, salientam-se:

• A noção de que «o reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é

repetidamente insuficiente e pouco esclarecedor» e de que «a repetida insuficiência de informação no reporte

das principais medidas de política orçamental leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada

pelo MF para dar a devida resposta», aliada à perceção de que «o interesse político e mediático na prestação

de contas sobre as medidas é diminuto, quando comparado com a visibilidade dos anúncios».

• A sugestão de que, «tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte

mensal da execução e dos impactos das medidas COVID-19», «esta metodologia possa ser aplicada à

contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas», considerando-se que «a aplicação

concreta desta sugestão comportaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das

principais medidas orçamentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas

anuais».

• A noção de que «importaria o País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais

pretendidas pelo Governo quando anuncia as medidas», sendo para o efeito invocado o Relatório n.º 4/2022,

de 17 de março, da UTAO, que conclui ser «importante o País encontrar um contexto institucional adequado

para que a avaliação quantificada das medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE

e dos PE, nem tão-pouco nos documentos para discussão pública sobre os mesmos» e que, «importa encontrar

um mecanismo eficaz para se conhecer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas

medidas anunciadas na época do planeamento», rematando que «conhecer com transparência e objetividade

os fatores de sucesso e insucesso das medidas planeadas deverá fazer parte do roteiro para melhorar

continuamente as políticas públicas do País».

• A invocação de outras duas recomendações do Relatório n.º 4/2022, de 17 de março, da UTAO,

designadamente da Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado e da

Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado.

A COF ouviu igualmente o Governo, através da audição da Secretária de Estado do Orçamento, Sofia

Batalha, no dia 29 de junho de 2022.

A Secretária de Estado do Orçamento começou por referir os efeitos da pandemia na sociedade portuguesa

e a resposta que exigiram, explicando que esse contexto é decisivo para contextualizar devidamente a CGE

2020.

Considerou que a CGE 2020 reflete «uma interrupção temporária da trajetória de melhoria sustentada das

contas públicas que se verificou nos últimos anos», explicando que essa melhoria foi conseguida «aliando

políticas públicas centradas no bem-estar dos cidadãos, na recuperação e reforço do Estado Social e na

devolução de rendimentos aos portugueses, com a sustentabilidade das finanças públicas concretizada através

de uma trajetória de consolidação orçamental responsável e com contas certas».

Invocou três fatores explicativos para a interrupção desta trajetória: 1) a forte contração económica a que o

país esteve sujeito e que impactou as receitas públicas; 2) o efeito dos estabilizadores automáticos, «que, apesar

de permitirem mitigar o impacto da contração económica, impactaram naturalmente […] a despesa pública», e;

3) a implementação de medidas de resposta à crise pandémica, com impacto quer na receita e na despesa

pública – considerou que estas medidas tiveram «uma dimensão sem precedentes» e que «só puderam ser

decididas e implementadas […] a partir de um cenário de contas públicas equilibradas» que terá permitido

«agravar exponencialmente o nosso saldo orçamental para responder aos impactos da pandemia sem que isso

afetasse a nossa credibilidade externa e interna, beneficiando naturalmente da suspensão das regras

orçamentais».

Identificou um conjunto de medidas concretas de resposta à crise pandémica, sinalizando o respetivo impacto

orçamental, e referiu de seguida que, mesmo neste quadro, «o Governo foi capaz de manter e concretizar