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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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Na referida audição, o Presidente do CES, Dr. Francisco Assis, começou por contextualizar a CGE 2020

explicando que houve uma mudança de contexto muito significativa desde o ano económico em apreço, que

coincidiu com a chegada da pandemia. Referiu-se de seguida à resposta que o Governo português deu perante

crise pandémica e explicou que esta foi uma crise com características diferentes das crises anteriores, afirmando

que, do seu ponto de vista, «não é aceitável fazer qualquer comparação entre esta crise e a crise anterior, nem

no seu diagnóstico, nem no tipo de resposta que foi dada».

Referiu de seguida que os recursos do estado português para responder a esta crise eram limitados por

comparação com outros estados da UE, o que tem a ver com a dimensão do endividamento do país, e saudou

a resposta europeia, considerando que, sem ela, Portugal poderia ter ficado numa situação dramática. Afirmou

que se conseguiu «evitar que uma grave crise pandémica se transformasse numa gravíssima crise económica

e social», sendo que para isso tiveram de se tomar opções de política que tiveram consequências do ponto de

vista do processo de consolidação orçamental que estava em curso.

O relator do Parecer, Dr. Óscar Gaspar, começou igualmente por reforçar que «o ano de 2020 foi um ano

absolutamente especial», acrescentando que «tivemos uma resposta orçamental também de carácter

absolutamente extraordinário». Fez uma referência ao Orçamento do Estado Suplementar, que «rapidamente

tentou trazer novas medidas e novos meios financeiros para fazer face às implicações da crise», e reforçou que,

mesmo neste contexto, os dados de execução orçamental mostram que as finanças públicas tiveram um impacto

menos negativo do que aquele que seria de esperar.

O Parecer do TdC sobre a CGE 2020 foi enviado à Comissão de Orçamento e Finanças em 14 de dezembro

de 2021, para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da

CRP, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Do parecer

emitido pelo TC, podem salientar-se os seguintes pontos:

Quanto ao impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020, refere que execução

orçamental de 2020 foi fortemente marcada pela pandemia de COVID-19, o que conduziu a uma interrupção da

trajetória de redução de défices orçamentais dos anos precedentes. A diminuição da receita efetiva e o aumento

da despesa efetiva resultaram essencialmente das medidas de política adotadas no combate à pandemia e

mitigação dos seus efeitos e da significativa contração da atividade económica provocada pelas medidas de

restrição e confinamento. O impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental da Administração

Central (AC) e da Segurança Social (SS) foi estimado em 4260 M€.

A respeito da reforma das finanças públicas, e tendo em conta a execução faseada dos projetos fundamentais

da LEO, a concluir no OE 2027, manifesta reservas quanto ao cumprimento dos prazos dado ao ritmo moderado

de execução dos projetos, sublinhando, todavia, a existência de progressos ao nível da aplicação do Sistema

de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) pelas entidades públicas. Nota ainda

que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê o financiamento da generalidade dos projetos da

reforma, com um total de 123 M€, a concretizar até 2025.

Quanto às recomendações formuladas, o Parecer sinaliza reservas e destaques que fundamentam 51

recomendações, muitas delas renovadas de anos anteriores e que visam promover a completude e correção da

Conta. A implementação da reforma das finanças públicas, a par do progresso nos sistemas de informação e na

legislação em vigor – aspetos também prejudicados pela necessidade de resposta à crise económica e social

causada pela pandemia – deverão contribuir para suprir as deficiências que persistem na Conta. Face ao ano

de 2015, regista-se uma diminuição de aproximadamente 48% do número de recomendações formuladas.

Entre as recomendações emitidas, destacam-se as seguintes:

• Em matéria de processo orçamental, recomenda que seja assegurada a articulação e coerência entre os

documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução. Recomenda ao mesmo tempo

que seja assegurada a elaboração e publicação tempestiva do DLEO, em consonância com o disposto no artigo

53.º da LEO.

• A respeito das receitas e despesas da administração central e da segurança social, recomenda que se

promova a identificação e quantificação do impacto desagregado das medidas COVID-19.

• Relativamente à Conta da AC, o Tribunal recomenda que seja se assegure a inclusão no OE e na CGE

de todas as entidades previstas na LEO, devidamente classificadas nos respetivos subsectores, que se garanta

a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros, do património imobiliário e