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na perda de receitas associadas a isenções e reduções significativa, na

suspensão de pagamento de planos prestacionais e na prorrogação do

pagamento de contribuições, a Conta da Segurança Social não foi

negativamente impactada dado que o financiamento daquelas medidas foi

assegurado por transferências do Orçamento de Estado.

O CES observa porém que não se deveriam verificar atrasos nas transferências

do OE destinadas ao IGFSS e relativas à diversificação das fontes de

financiamento, como tem ocorrido, o que levou à regularização em 2020 do

adicional do IMI.

O CES volta a chamar a atenção para um aspeto preocupante que é o

elevado montante das dívidas dos e das contribuintes. Em 2020 as dívidas de

médio e longo prazo reduziram-se 3,1%, para 1.915,5M€, mas as dívidas de curto

prazo aumentaram 25,1%, para 3.144,5M€, ao que também não será alheio o

período pandémico pelo que este valor deve ser analisado com atenção em

2021.

O valor bruto das dívidas totais de terceiros, que abrange os/as contribuintes,

os/as clientes, outros/as devedores/as e prestações sociais a repor, atinge os

13.290,5 M€, sendo que 62% estão provisionados tendo em conta o risco de

cobrança e elevada maturidade, um aumento de 6% face aos 12.497M€

registados em 2019. Embora a esta evolução não seja alheio o período

pandémico, o CES constata que tem havido um crescimento modesto na

recuperação da dívida nos anos anteriores e preconiza que esta evolução seja

analisada com atenção em 2021.

O aumento das disponibilidades foi de 2.503,5M€, face a 2019, tendo

aumentado 9,9%.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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