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6.5 A execução da despesa teve especificidades decorrentes da

emergência nacional, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-

A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020, com especial atenção do

Tribunal de Contas.

6.6 Ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da

UE.

6.7 O CES reitera a preocupação pelo facto de, uma vez mais, o

investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.

6.8 Em 2020 não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental.

6.9 Ao contrário de todas as previsões, o desemprego e a perda de

emprego ficaram muito aquém da quebra da atividade económica, o

que será explicado pelas medidas de política implementadas e pelo

esforço de empregadores/as e trabalhadores/as em manterem os

empregos mas regista-se com preocupação a perda de emprego, o

aumento da população inativa e ainda a forte subida da subutilização

do trabalho.

6.10 A CGE continua a apresentar deficiências do ponto de vista da

comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,

nomeadamente no que se refere ao cenário macroeconómico e à

execução das políticas definidas em sede do OE.

6.11 Quanto à dívida pública, houve um aumento extraordinário e

significativo, para 133,6% do PIB. Entende o CES que é prioritário

assegurar as condições para uma retoma e um crescimento robusto e

sustentável da economia, sem contudo deixar de ter presente a

necessidade de garantir, no médio prazo, uma trajetória de descida da

dívida pública.

6.12 O CES saúda o saldo positivo da Segurança Social que, não obstante o

aumento de despesas e perda de receitas originados sobretudo por

medidas extraordinárias que visaram combater os efeitos da pandemia,

foi conseguido por via do reforço das transferências extraordinárias do

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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