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Comissão Europeia como uma das fragilidades das finanças públicas

portuguesas.

Esta situação de tesouraria tornou-se ainda mais premente em ano de

pandemia e o próprio Governo assumiu no número 15 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, do dia 13 de março, a importância de

“Recomendar que as entidades públicas que tenham assumido obrigações de

efetuar pagamentos a terceiros como contrapartida do fornecimento de bens

e serviços, ou equivalente, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na

sua redação atual, os efetuem no mais curto prazo possível”.

No caso do SNS afigura-se claro que o elevado valor da dívida não financeira

tem sido causado por uma sistemática prática de suborçamentação já que as

receitas, provenientes, sobretudo do Orçamento do Estado, têm sido

insuficientes para satisfazer sequer a despesa corrente.

Ainda sobre o SNS releva o que é referido na CGE2020 sobre o setor empresarial

do Estado (SEE) e sobre a evolução dos seus resultados o que, invariavelmente,

tem repercussão nas dívidas e nos prazos de pagamentos:

QUADRO 13 – Evolução dos resultados das empresas do setor da saúde (M€)

2019 2020

Resultado operacional antes de subsídios e IC -1.239 -1.771Resultado Líquido do exercício -777 -811EBITDA-641 -675

Fonte: CGE20

5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL

Em termos orçamentais a receita efetiva da segurança social (SS) atingiu os

32.145,8M €, mais 8,9% do que no ano anterior.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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