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21 DE NOVEMBRO DE 2022

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tiveram contacto com o professor até ao final do ano letivo, hospitais exclusivamente dedicados ao atendimento

de doentes COVID, faltou tudo mas faltou principalmente planeamento atempado e muitas fragilidades foram

postas a descoberto.

O Governo regulamentou a aplicação do estado de emergência, definindo as atividades que,

obrigatoriamente, se encontravam suspensas e as que podiam ou deviam manter-se em funcionamento pelo

facto de prestarem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais.

O Governo aprovou ainda, entre outras, uma medida de apoio extraordinária à manutenção dos contratos de

trabalho em empresas em situação de crise empresarial: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, sendo 70%

assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador (layoff simplificado). No entanto, esta

medida apenas era aplicável às empresas que procedessem à paragem total da atividade da empresa ou

estabelecimento em virtude da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou

cancelamento de encomendas, e que tivessem uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da

faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo.

Igualmente, o Governo aplicou o referido regime também às empresas que foram obrigadas a suspender a

atividade por decisão legislativa ou administrativa.

Todas as restantes empresas que se dedicam às atividades que o próprio Governo declarou como de

primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais, como por exemplo, supermercados,

farmácias, serviços médicos e de saúde ou postos de abastecimento de combustível teriam de ter, igualmente,

um prejuízo de pelo menos 40% da sua faturação para poderem recorrer aos benefícios do layoff simplificado.

Acresce que, o apoio financeiro a concedido pelo estado não teve, em muitas das situações, qualquer utilidade

prática, tendo em conta que uma parte significativa das empresas já se encontrava, aquando da concessão do

benefício, numa situação economicamente inviável, o que teve graves consequências ao nível do desemprego,

como explicado abaixo.

De acordo com um documento do Governo entregue aos parceiros sociais na reunião da Comissão

Permanente de Concertação Social (CPCS) de 17 de fevereiro, o layoff simplificado de 2020 abrangeu 897 mil

trabalhadores e 110 mil empresas.

Na mesma ocasião, foi conhecido que a Segurança Social recebeu 261 mil pedidos de apoios sociais

extraordinários em janeiro e fevereiro, período durante o qual foram pedidos apoios ao emprego que abrangeram

431 mil trabalhadores e 83 mil empresas.

Segundo disse a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em 10 de

março estavam a ser atribuídos apoios a 74 000 empresas com o objetivo de assegurar a manutenção do

emprego, tanto através do layoff simplificado como do apoio à retoma da atividade.

Quanto ao layoff tradicional, previsto no Código do Trabalho, em janeiro, o número de empresas abrangidas

era de 249, correspondendo a 4758 trabalhadores, segundo estatísticas da Segurança Social.

Comparando com janeiro de 2020, ainda antes da pandemia, houve um acréscimo de 406,5% no total de

processamentos de layoff tradicional, ou seja, mais 3818 prestações.

O medo do desconhecido levou a uma retração por parte dos consumidores, sem precedentes. As pessoas,

impedidas pelo confinamento obrigatório, e não sabendo o que lhes esperava no futuro, reduziram ao máximo

o consumo e mesmo as empresas consideradas essências sofreram quebras avultadas.

A suspensão ou restrição de atividade em variados setores, como restauração, comércio, turismo e cultura,

entre outros, elevou o número de falências em Portugal, agravou situações de precariedade e provocou assim

o aumento do desemprego.

O segundo trimestre de 2020 observou a maior quebra do produto interno bruto (PIB) desde que há registo

em Portugal, devido à paralisação quase total da atividade económica durante a vigência do primeiro estado de

emergência, entre 19 de março e 2 de maio, e às limitações impostas à maioria dos setores da sociedade. Entre

1 de abril e 30 de junho de 2020, a economia portuguesa contraiu 16,3% face ao registado no mesmo período

de 2019, e relativamente ao primeiro trimestre, o último sem pandemia de COVID-19, a quebra do PIB foi de

13,9%, de acordo com números do Instituto Nacional de Estatística (INE)4.

No conjunto do ano, o PIB caiu 7,6% em 2020, registando a contração «mais intensa» da atual série de

Contas Nacionais do INE, «refletindo o efeito negativo extraordinário da pandemia COVID-19 na atividade

económica».

4 A pandemia e os trágicos números da economia portuguesa (dn.pt).