O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2022

9

descoberto.

O Governo regulamentou a aplicação do estado de emergência, definindo as atividades que,

obrigatoriamente, se encontravam suspensas e as que podiam ou deviam manter-se em funcionamento pelo

facto de prestarem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais.

O Governo aprovou ainda, entre outras, uma medida de apoio extraordinária à manutenção dos contratos de

trabalho em empresas em situação de crise empresarial: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, sendo 70%

assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador (layoff simplificado). No entanto, esta

medida apenas era aplicável às empresas que procedessem à paragem total da atividade da empresa ou

estabelecimento em virtude da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou

cancelamento de encomendas, e que tivessem uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da

faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo.

Igualmente, o Governo aplicou o referido regime também às empresas que foram obrigadas a suspender a

atividade por decisão legislativa ou administrativa8 9.

Todas as restantes empresas que se dedicam às atividades que o próprio Governo declarou como de

primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais, como por exemplo, supermercados,

farmácias, serviços médicos e de saúde ou postos de abastecimento de combustível teriam de ter, igualmente,

um prejuízo de pelo menos 40% da sua faturação para poderem recorrer aos benefícios do layoff simplificado.

Acresce que, o apoio financeiro a concedido pelo Estado não teve, em muitas das situações, qualquer utilidade

prática, tendo em conta que uma parte significativa das empresas já se encontrava, aquando da concessão do

benefício, numa situação economicamente inviável, o que teve graves consequências ao nível do desemprego,

como explicado abaixo.

De acordo com um documento do Governo entregue aos parceiros sociais na reunião da Comissão

Permanente de Concertação Social (CPCS) de 17 de fevereiro, o layoff simplificado de 2020 abrangeu 897 mil

trabalhadores e 110 mil empresas.

Ao mesmo tempo, ficou a saber-se que a Segurança Social recebeu 261 mil pedidos de apoios sociais

extraordinários em janeiro e fevereiro, período durante o qual foram pedidos apoios ao emprego que abrangeram

431 mil trabalhadores e 83 mil empresas10.

Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana

Mendes Godinho, disse que «em 10 de março estavam a ser atribuídos apoios a 74 000 empresas com o objetivo

de assegurar a manutenção do emprego, tanto através do layoff simplificado como do apoio à retoma da

atividade»11. Tendo referido ainda que «Quanto ao layoff tradicional, previsto no Código do Trabalho, em janeiro,

o número de empresas abrangidas era de 249, correspondendo a 4758 trabalhadores, segundo estatísticas da

Segurança Social. Comparando com janeiro de 2020, ainda antes da pandemia, houve um acréscimo de 406,5%

no total de processamentos de layoff tradicional, ou seja, mais 3818 prestações».

O medo do desconhecido levou a uma retração por parte dos consumidores sem precedentes. As pessoas

impedidas pelo confinamento obrigatório, e não sabendo o que lhes esperava no futuro, reduziram ao máximo

o consumo e mesmo as empresas consideradas essenciais sofreram quebras avultadas.

A suspensão ou restrição de atividade em variados setores, como foi o caso da restauração, do comércio,

turismo e cultura, entre outros, aumentou o número de insolvências em Portugal, agravando situações de

precariedade e provocando assim o aumento do desemprego.

O INE, nos seus relatórios anuais, apresentou os dados importantes que nos dão um enquadramento dos

diversos setores pré e durante a pandemia. Nomeadamente e citando, no referido relatório é afirmado que «O

segundo trimestre de 2020 observou a maior quebra do produto interno bruto (PIB) desde que há registo em

Portugal, devido à paralisação quase total da atividade económica durante a vigência do primeiro estado de

emergência, entre 19 de março e 2 de maio, e às limitações impostas à maioria dos setores da sociedade. Entre

1 de abril e 30 de junho de 2020, a economia portuguesa contraiu 16,3% face ao registado no mesmo período

de 2019, e relativamente ao primeiro trimestre, o último sem pandemia de COVID-19, a quebra do PIB foi de

13,9%»12. No conjunto do ano, o PIB caiu 7,6% em 2020, registando a contração «mais intensa» da atual série

8 Governo alterou as regras do layoff simplificado. Saiba o que isto implica – Política – Correio da Manhã (cmjornal.pt). 9 Layoff simplificado à lupa: Tudo sobre o regime (...) em vias de ser prolongado – idealista/news 10 A pandemia e os trágicos números da economia portuguesa (dn.pt). 11 Ibidem. 12 A pandemia e os trágicos números da economia portuguesa (dn.pt).