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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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1 – Que o objeto da Petição n.º 34/XV/1.ª — Valorização dos enfermeiros e enfermagem — está bem

especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos

na Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP);

2 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tal como foi já referenciado, tendo em conta o número de assinaturas

que reúne, a presente petição não cumpre os requisitos para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia

da República nem para ser publicada em Diário da Assembleia da República;

3 – Que o presente relatório seja remetido aos grupos parlamentares e ao Ministério da Saúde para

ponderação de iniciativa legislativa ou para tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, e que seja dado conhecimento deste relatório aos peticionários.

VI – Anexos

É anexada ao presente relatório a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Eduardo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do PCP, na reunião

da Comissão do dia 20 de setembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 90/XV/1.ª

(PELA PROGRESSÃO AUTOMÁTICA EXTRAORDINÁRIA DOS PSICÓLOGOS DO SNS NA CARREIRA

DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE — RAMO PSICOLOGIA CLÍNICA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 90/XV/1.ª, que preconiza a progressão automática extraordinária dos psicólogos do SNS na

carreira de técnico superior de saúde – ramo Psicologia Clínica,deu entrada na Assembleia da República a 6

de dezembro de 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de

4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).

A Petição n.º 90/XV/1.ª baixou, a 7 de dezembro de 2022, à Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local, tendo sido posteriormente redistribuída à Comissão de Saúde, por

determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a 14 de fevereiro de 2023.

A Petição n.º 90/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 22 de março de

2023.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da LDP,

subscrita por 2050 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 90/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

mas não a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no n.º 1

do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.