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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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de outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não carece de ser discutida em Plenário [artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP,

este último na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro];

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos restantes grupos parlamentares bem

como ao Ministro da Saúde, para a tomada das medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da

LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de São Bento, 1 setembro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Gabriel Martins — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 13 de setembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.