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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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Comissão do dia 13 de setembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 95/XV/1.ª

(DIREITOS NA SAÚDE PARA PORTADORES DA DOENÇA HIDRADENITE SUPURATIVA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 95/XV/1.ª, que pugna pelos direitos na saúde para portadores da doença hidradenite supurativa,

deu entrada na Assembleia da República a 19 de dezembro de 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP).

A Petição n.º 95/XV/1.ª baixou a 20 de dezembro de 2022 à Comissão de Saúde, tendo sido admitida a 4 de

janeiro de 2023 e distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 22 de março de 2023.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da LDP,

subscrita por 2547 cidadãos, com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 95/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

mas não a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no n.º 1

do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 95/XV/1.ª, os peticionários pugnam, como já referido, pelos direitos na

saúde para portadores da doença hidradenite supurativa.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição começa por referir que a hidradenite supurativa (HS) afeta mais de 100 mil portugueses, alegando

que existirão muitos mais que ainda não têm o diagnóstico correto.

Em seguida, a petição descreve a HS, uma doença crónica de causa desconhecida, realçando que a mesma

carece de cuidados de saúde vitalícios e provoca uma perda acentuada da qualidade de vida, designadamente

devido ao aparecimento de abcessos bilaterais nas pregas (axilas, virilhas, região perianal…), com exalação de

um odor muito desagradável, o que afeta gravemente a autoestima dos pacientes, acarretando mesmo o seu

isolamento social.

A petição elenca alguns tratamentos disponíveis – desde a administração de anti-inflamatórios, antibióticos

e tratamentos tópicos a terapêuticas imunomodeladoras e cirurgias – apesar de os mesmos provocarem

incómodo e dor, além de serem ineficazes, o que, sustentam, contribui para o agravamento do desequilíbrio

emocional e psíquico dos doentes.

De seguida, a petição reconhece ser atualmente comparticipado pelo Estado um medicamento biológico

direcionado à HS, muito embora considere inexistirem outros apoios facilitadores do dia-a-dia dos pacientes, o

que tem um importante impacto na sua qualidade de vida, além de representar um fardo financeiro.