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23 DE SETEMBRO DE 2023

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100 000.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) informou que o partido Chega entregou uma iniciativa legislativa

na qual recomendava um cheque de saúde mental para pessoas carenciadas que não pudessem ter acesso ao

SNS ou aos cuidados primários, para aliviar essa necessidade das populações.

A Dr.ª Isabel respondeu que um cheque de saúde mental pode aumentar o acesso, contudo o desejo é o de

o SNS ser abrangente e visto como uma solução, porque nem todas as pessoas têm acesso ao privado.

A Dr.ª Inês Maurício referiu que existem muitas pessoas que estão à espera há um ano e que, em relação

aos custos, poderiam pensar noutras alternativas, a consulta de psicologia deve ser durante o ano tendo como

fim dar um tratamento contínuo.

A Dr.ª Maria João Barros referiu que tentaram entrar em contacto com a ARS de Lisboa, com os Secretários

de Estado e Ministros da Saúde, contudo não obtiveram respostas. Em relação à escola, referiu que é diferente

a carreira de um psicólogo escolar e de um psicólogo clínico. Salientou que existe um agravamento nas doenças

crónicas, doenças oncológicas e no suicídio, sendo crucial eliminar a falta de oportunidades e realizar concursos

específicos.

Posto isto, a Deputada relatora Fátima Ramos (PSD) agradeceu a disponibilidade dos peticionários, bem

com as informações prestadas, informou sobre os passos subsequentes e deu por encerrada a audição às 13:08

horas.»

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da LDP, a Comissão de Saúde solicitou que o

Governo informasse e tomasse posição sobre a petição em apreço, assim como acerca da pretensão dos

peticionários, pedido que, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, «tem prioridade sobre quaisquer outros

serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias.»

Sucede que, apesar de a informação ao Ministro da Saúde ter sido solicitada a 23 de março de 2023 – ou

seja, há quase seis meses –, até à presente data a Comissão de Saúde não obteve ainda qualquer resposta

daquele membro do Executivo.

V – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 90/XV/1.ª, que preconiza a progressão automática extraordinária dos

psicólogos do SNS na carreira de técnico superior de saúde – ramo Psicologia Clínica, está bem especificado,

encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela

Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição

(LDP);

2 – Que a Petição n.º 90/XV/1.ª é assinada por um total de 2050 peticionários, não preenche os requisitos

para a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo

24.º da LDP;

3 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LDP;

5 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Fátima Ramos — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da