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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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para uma investigação científica da doença. Referiu que têm tido também o auxílio da Sociedade Portuguesa

de Dermatologia e Venereologia – SPDV. Relativamente aos direitos dos utentes, o peticionário David Martins

esclareceu que em França têm melhorado. No que concerne aos dados estatísticos, referiu que em Portugal é

difícil saber, pois não se dispõe de dados. Porém, afirmou que há maior incidência da doença no norte de

Portugal. Disse que a despesa média mensal é de cerca de 160 € e lembrou que há falta de compreensão por

parte das entidades empregadoras. Em relação à prevenção de diabetes, disse que é crucial um

acompanhamento multidisciplinar.

A peticionária Joana Calheiros relatou a sua experiência de vida, referindo que desde os 12 anos tem

sintomas desta doença, mas que só aos 18 anos é que foi diagnosticada com a doença hidradenite supurativa,

descrevendo algumas das intervenções cirúrgicas a que foi sujeita. Deu nota de que tem apoio do Estado e que

tem tido toda a compreensão por parte da sua entidade empregadora, o que não acontece com todos os doentes.

Por fim, a Dr.ª Joana Cabete afirmou que mesmo os sintomas ligeiros podem ser incapacitantes para um

doente de HS. Lembrou que são muito impactantes as componentes física e psicológica. Referiu que o

panorama melhoraria se a doença fosse tratada de forma rápida, visto que há dificuldades no acesso à

dermatologia e nem todos os cirurgiões têm conhecimentos aprofundados nesta matéria. Em relação aos outros

países, como a Alemanha e a Dinamarca, deu nota de que se articulam melhor, no entanto, aclarou que cada

país tem um sistema diferente. Referiu que a intenção é seguir o exemplo de Espanha. Por fim, lembrou que é

importante que, desde a primeira idade, se tenha uma alimentação saudável para diminuir a obesidade, muitas

vezes associada a esta doença.

Posto isto, o Deputado relator Pedro Melo Lopes (PSD) agradeceu todos os relatos e as informações

prestadas, informou sobre os passos subsequentes e deu por encerrada a audição pelas 15:00 horas.»

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da LDP, a Comissão de Saúde solicitou que o

Governo informasse e tomasse posição sobre a petição em apreço, assim como acerca da pretensão dos

peticionários, pedido que, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, «tem prioridade sobre quaisquer outros

serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias.»

Sucede que, apesar de a informação ao Ministro da Saúde ter sido solicitada a 31 de janeiro de 2023 – ou

seja, há quase oito meses –, até à presente data a Comissão de Saúde não obteve ainda qualquer resposta

daquele membro do Executivo.

V – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 95/XV/1.ª, que pugna pelos direitos na saúde para portadores da doença

hidradenite supurativa, está bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos

formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2 – Que a Petição n.º 95/XV/1.ª é assinada por um total de 2547 peticionários, não preenche os requisitos

para a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo

24.º da LDP;

3 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LDP;

5 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.