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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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PETIÇÃO N.º 147/XV/1.ª

[CRIAÇÃO DE UM SUB (SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA) NO CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA

GRANDE]

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição coletiva, com 1942 assinaturas e cujo primeiro peticionário é o cidadão Carlos Alexandre

de Carvalho Caetano, deu entrada na Assembleia da República a 14 de maio de 2023 e, tendo sido admitida,

foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo

relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado como

relator o Deputado Jorge Gabriel Martins.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar à criação de um SUB (serviço de urgência básica) no

Centro de Saúde da Marinha Grande, justificando a sua pretensão com a insuficiência do Serviço de

Atendimento Permanente (SAP) e do Serviço de Urgência do Hospital de Santo André, em Leiria.

Referem que a Marinha Grande «é, sem quaisquer dúvidas, um dos polos de maior influência e peso no todo

regional, quer pela sua crescente população quer pela sua indústria», representando, no que toca à sua

indústria, um «enorme contributo que representa para o PIB e para as exportações de Portugal, tem a

particularidade de oferecer postos de trabalho a cidadãos de todos os municípios da região, o que faz aumentar

em muito a sua população presente a todas as horas do dia, aumentando em muito a população a apoiar para

lá da residente», particularidade esta que advém do facto de as indústrias marinhenses terem laboração

contínua, 24 horas sobre 24 horas, nos 365 dias do ano e, por isso mesmo, ser mais suscetível de surgirem

muitos casos que requerem uma assistência médica urgente de proximidade.

Argumentam que «a criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande permitirá o apoio às

dezenas de milhar de cidadãos residentes e aos que aqui se deslocam para trabalhar, como constituirá uma

linha avançada que retirará da urgência/emergência do hospital de Leiria, muitos milhares de atendimentos

anuais, deixando aos cidadãos de toda a região o usufruto de um melhor e mais rápido serviço no atendimento

em Leiria.»

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 15 de maio de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designado como relator o Deputado Jorge Gabriel Martins, do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista (GP/PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Tendo a petição 1942 assinaturas, não carece de ser apreciada em Plenário (segundo o disposto nos termos

conjugados dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais

de 7500 cidadãos).