O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2023

23

alunos apenas ficarão mais formatados para realizar provas de avaliação e não preparados para a vida do ensino

superior.

– Relativamente ao ingresso no ensino superior, os exames são fundamentais, concordando que é uma

forma pertinente de avaliar os alunos para o ingresso nas Instituições, no entanto, não devem ser descartados

todos os outros aspetos, pois cria e agrava as desigualdades sociais, pelo que as cartas de motivações, a título

de exemplo, seria algo a ponderar.

– Realçam também a importância de existir nas escolas uma disciplina ou formação que ajudasse os alunos

a gerir e a regular as suas emoções.

– Concluem, referindo que o principal objetivo da educação é aprender e acreditam que existe muito mais a

fazer, a melhorar e a aperfeiçoar.

A gravação da audição, bem como a intervenção e a apresentação feitas, estão disponíveis na página da

petição.

IV. Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do relator na audição de peticionários, que teve lugar no dia

04/10/2023, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 190/XV/1.ª – Pedido de reflexão

sobre o novo sistema de candidatura à universidade com base no mínimo de dois exames e obrigatoriedade do

exame de Português.

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que:

a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 190/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos

termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 190/XV/1.ª e do presente relatório ao ministro competente

em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa nos termos

do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Pompeu Martins — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 10 de outubro de 2023.

V. Anexos

A nota de admissibilidade, a ata da audição e as respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na

página da Comissão respeitante à Petição n.º 190/XV/1.ª.

–——–